STJ mantém obrigação de plano de saúde custear tratamento para obesidade mediante prescrição médica

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) deve custear o tratamento para obesidade em clínica especializada, desde que haja prescrição médica. Essa decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ durante o julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2967063/BA, sob a relatoria do ministro Moura Ribeiro.

O pedido de internação havia sido inicialmente negado em primeira instância. No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou essa decisão, reconhecendo a necessidade do tratamento devido ao insucesso de terapias ambulatoriais e à contraindicação médica para a cirurgia bariátrica. O tribunal ressaltou que, mesmo sendo um plano de autogestão, a operadora deve seguir os princípios de boa-fé e a função social do contrato.

A Cassi recorreu ao STJ, argumentando que o tratamento não constava na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por isso, não era obrigatório. Porém, o STJ manteve integralmente a decisão do TJ-BA, reconhecendo a necessidade excepcional do tratamento.

Em seu voto, o ministro Moura Ribeiro reafirmou uma posição já estabelecida pela Corte, indicando que, embora a lista da ANS seja geralmente taxativa, pode ser adaptada em situações excepcionais, caso haja uma demonstração técnica da necessidade do tratamento e uma prescrição médica fundamentada. Ele destacou que o TJ-BA analisou cuidadosamente as evidências do caso e concluiu pela existência de uma necessidade clínica comprovada, tornando a negativa de cobertura abusiva e contrária à boa-fé contratual.

O ministro citou um precedente (REsp 1.639.018/SC), onde foi afirmado que, quando há previsão contratual de cobertura para a doença e prescrição médica do tratamento necessário, é dever da operadora fornecer o atendimento indispensável ao usuário, independentemente das normas consumeristas.

O julgamento ocorreu em 14 de outubro de 2025, com a divulgação do resultado no dia 16 do mesmo mês. A defesa do beneficiário foi realizada pela advogada Aline Souza dos Passos.

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