A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, retirar o ex-ministro José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e o ex-ministro Anderson Adauto da ação de improbidade administrativa ligada ao Mensalão. Essa decisão também beneficia outros 11 réus que enfrentavam a mesma situação.
O julgamento ocorreu no dia 2 de outubro, durante a análise de embargos de divergência, e a decisão foi tornada pública na última segunda-feira.
Os ministros entenderam que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu um “erro grosseiro” ao recorrer contra uma decisão de 2009. Naquele ano, o processo contra os quatro ex-integrantes do governo e os demais réus foi encerrado sem julgamento de mérito, com a Justiça de primeira instância argumentando que ministros de Estado não podem ser responsabilizados por improbidade administrativa, além de que os outros acusados já respondiam a ações idênticas.
Segundo o Código de Processo Civil, quando uma decisão exclui parte dos réus, mas o processo prossegue para os demais, o recurso correto é o agravo de instrumento.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que analisou o recurso do MPF, também reconheceu que o Ministério utilizou o tipo de recurso inadequado, consolidando o entendimento que foi confirmado pelo STJ.
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