STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas

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O STF declarou inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas, em Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG). A decisão foi tomada por maioria, em sessão virtual encerrada em 24/02, sob o voto do relator, ministro Ana Alexandre de Moraes.

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1150 e 1155 foram ajuizadas pela ALIANÇA Nacional LGBTI+ e pela ABRAFH, pedindo a nulidade das leis 1.528/2021 (Águas Lindas) e 2.343/2022 (Ibirité). O STF confirmou que o Sistema Nacional de Educação é estruturado pela União, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), e que medidas locais não podem extrapolar esse marco.

A Corte ressaltou que municípios não têm competência para editar normas sobre currículo, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente. Conforme Moraes, eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local não justifica a proibição de conteúdo pedagógico.

Já havia suspensão das leis por liminares deferidas pelo relator e referendadas pelo Plenário em 2024. No julgamento de mérito, o colegiado manteve a inconstitucionalidade das normas, com divergência parcial apenas entre alguns ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques).

A decisão evidencia o papel central da educação federal para assegurar diretrizes uniformes em todo o país e evitar bans locais a conteúdos pedagógicos. Compartilhe sua visão sobre o tema nos comentários e conte como está a educação na sua região.

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