O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação à Secretaria de Meio Ambiente da Bahia (Sema) e ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para que integrem imediatamente seus sistemas de controle de desmatamento ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), gerido pelo Ibama. Essa ação surge em resposta a um inquérito civil que investiga a gestão florestal no estado.
A recomendação se fundamenta em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 743. O STF determinou que atos de autorização para supressão de vegetação nativa emitidos por estados ou municípios fora do Sinaflor são nulos. Um decreto regulamentar, a Instrução Normativa Ibama n.º 19/2024, foi criado para trazer efetividade a essa decisão, alinhando-a à política ambiental nacional.
Conforme o MPF, análises do Ibama, registradas na Nota Técnica n.º 16/2025, revelaram um cenário preocupante na Bahia. O estado tem se destacado por registrar um dos menores números de autorizações de exploração florestal no Sinaflor nos últimos seis anos. Além disso, muitas autorizações emitidas pelos municípios estão fora dos padrões legais, o que prejudica a rastreabilidade e a validade jurídica dos atos administrativos relacionados ao desmatamento.
A Procuradora da República Bartira de Araújo Góes, responsável pela recomendação, enfatizou a urgência de medidas para assegurar a segurança jurídica e o alinhamento com a legislação federal. O MPF estabeleceu um prazo de 60 dias, a partir da notificação, para que a Sema e o Inema informem se acatarão as orientações. O não cumprimento pode levar o MPF a tomar ações judiciais, incluindo a proposta de uma ação civil pública para corrigir irregularidades e responsabilizar envolvidos.
E você, o que opina sobre essa recomendação do MPF? Deixe seu comentário e compartilhe sua visão sobre a gestão ambiental na Bahia.
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