STJ invalida carta psicografada como prova em caso de homicídio

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma carta psicografada não pode ser aceita como prova em um caso de homicídio. A determinação foi a resposta a um recurso apresentado pela defesa do acusado, buscando revogar uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS).

O relator do caso, ministro Rogério Schietti, explicou que a carta não possui “mínima idoneidade epistêmica” e, portanto, não pode ser considerada válida no processo. Em sua avaliação, ainda não existem evidências científicas que comprovem a vida após a morte ou a comunicação com falecidos. Schietti destacou que a crença na psicografia se baseia na fé, que é diferente da demonstração racional exigida em um tribunal.

O relator votou pela inadmissibilidade da carta, uma posição que foi acompanhada por todos os demais ministros. O voto final será publicado com orientações para que o juiz do TJMS remova a carta do processo e analise o impacto desta decisão no caso em questão.

E você, o que pensa sobre essa decisão? Acha que cartas psicografadas deveriam ter algum peso legal em processos judiciais? Deixe sua opinião nos comentários!

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