AL-BA promulga lei que proíbe diferença entre elevadores social e de serviço para o acesso de pessoas

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) acaba de promulgar a Lei 15.003/2025, que coloca fim à distinção entre elevadores “social” e “de serviço” em edifícios privados. A medida, de autoria do deputado Manuel Rocha (União Brasil), entrou em vigor hoje após sua publicação no diário oficial.

Com a nova lei, todos os elevadores devem ser acessíveis a qualquer pessoa, sem discriminação. O descumprimento da norma resultará em advertência na primeira infração, seguida de multa de R$ 1.500 em caso de reincidência.

A legislação permite que a diferenciação entre elevadores permaneça apenas em situações específicas, como transporte de cargas, materiais de obra, animais domésticos ou quando há pessoas em trajes de banho.

A presidente da AL-BA, deputada Ivana Bastos (PSD), assinou a promulgação da lei, que já se aplica a condomínios residenciais e comerciais com mais de um elevador. Manuel Rocha destacou a importância da medida para combater práticas discriminatórias que ainda afetam trabalhadores. “Esses profissionais frequentemente enfrentam situações constrangedoras ao serem impedidos de usar o elevador social. Agora, essa diferença acaba, garantindo a todos o mesmo direito de acesso”, afirmou.

O deputado ressaltou que a lei é uma resposta necessária às práticas discriminatórias em condomínios baianos, mas que a distinção para elevadores de cargas e outras situações continuará. “Essa lei é uma ferramenta de proteção e valorização de profissionais que desempenham um papel fundamental em nossa sociedade”, concluiu.

Agora, cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei, garantindo sua efetiva aplicação em todo o estado. O tema gera discussões importantes sobre acessibilidade e igualdade de direitos. O que você pensa sobre essa nova legislação? Deixe sua opinião nos comentários!

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