Defesa da delegatária do cartório de imóveis de Juazeiro contesta PAD e atribui falhas a sistemas e legislação antiga

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A defesa do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro, na Bahia, apresentou esclarecimentos sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia. O conteúdo foi enviado como um pedido de direito de resposta.

O escritório Medauar & Albuquerque Advogados Associados, que representa a delegatária Bernadete dos Santos Araújo, emitiu um comunicado afirmando que não houve infrações funcionais na gestão atual. No entanto, a reportagem do Bahia Notícias não mencionou o nome da delegatária.

A defesa contesta as alegações de irregularidades, afirmando que a maioria dos problemas relatados se refere a práticas registrárias que ocorreram antes da Lei n.º 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos. Segundo a defesa, a gestão atual tem promovido a regularização e modernização do acervo.

Em relação às inconsistências nos registros e a duplicidade, a defesa esclarece que essas falhas são herança do modelo anterior, baseado em transcrições do Decreto n.º 4.857/1939. Também foram mencionadas falhas operacionais atribuídas a problemas no sistema durante os registros, as quais foram resolvidas e comunicadas no próprio processo.

Sob questões financeiras, o escritório afirmou que divergências na arrecadação de emolumentos foram apenas erros de digitação, sem omissões, e que débitos de FGTS citados são de demissões de um interventor anterior, não dessa gestão.

A defesa também abordou a não averbação da Reserva Legal, alegando que a nova legislação, o Novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), transferiu esse controle para o Cadastro Ambiental Rural, tornando a averbação facultativa.

A nota destacou que matrículas consideradas irregulares foram encerradas e arquivadas por ordem judicial, sem qualquer descumprimento de decisões judiciais ou irregularidades atribuíveis à gestão.

A defesa reafirmou a confiança de que a análise técnica e jurídica será reconhecida pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, informando que não há processos judiciais contra a delegatária nem denúncias de corrupção, e que as situações apontadas são solucionáveis.

Bernadete dos Santos Araújo possui uma trajetória de décadas no cartório, iniciando aos 12 anos, e sua dedicação foi elogiada pelos moradores de Juazeiro, que reconhecem a qualidade do serviço prestado.

Leia a nota na íntegra:

O escritório Medauar & Albuquerque Advogados Associados, atuando na defesa da delegatária do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro/BA, vem a público esclarecer a notícia divulgada em 14 de outubro de 2025, sobre a instauração do PAD pela Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia.

A Defesa Prévia protocolada ilustra, de forma documental e técnica, a ausência de infrações funcionais na gestão. As situações descritas derivam, em sua maioria, de práticas anteriores à Lei n.º 6.015/1973, não sendo responsabilidade da atual gestão, que tem promovido regularização e modernização.

1. Inconsistências matriciais e duplicidade: As falhas em matrículas antigas resultam do modelo registral anterior, baseado em transcrições instituídas pelo Decreto n.º 4.857/1939. A responsabilidade por esses registros não pode ser atribuída à gestão atual, que tomou as medidas necessárias para corrigir e atualizar o acervo de acordo com as exigências legais.

Sobre as comunicações obrigatórias ao COAF e a impressão de matrículas sem conteúdo, a defesa declarou que essas situações foram causadas por falhas operacionais do sistema, que já foram resolvidas e registadas no próprio processo administrativo.

2. Recolhimento de DAJE e atos financeiros: A regra geral do sistema registral exige o recolhimento prévio dos emolumentos. As divergências cronológicas foram classificadas como erros de digitação e podem ser corrigidas, sem qualquer omissão de pagamento.

Quanto aos débitos de FGTS, estes são provenientes de demissões realizadas por um interventor anterior e não pela gestão atual.

3. Averbação de Reserva Legal: A alegação de ausência de averbação da Reserva Legal foi superada pela legislação vigente. O Novo Código Florestal transferiu controle para o Cadastro Ambiental Rural, tornando a averbação opcional na matrícula do imóvel. A conduta da serventia está em conformidade com as normas atuais.

4. Matrículas baseadas em posse e ordens judiciais: A defesa comprovou, por documentações nos autos, que as matrículas citadas foram encerradas e os procedimentos arquivados por determinação judicial. Não houveram descumprimentos de ordens judiciais ou irregularidades na gestão.

5. Esclarecimentos complementares: Não houve prejuízo aos usuários do serviço registral, nem processos judiciais envolvendo disputas sobre direitos de propriedade.

Além disso, não existem denúncias de corrupção. As questões levantadas pela Corregedoria são sanáveis, e a defesa está demonstrando tecnicamente que nenhuma delas justifica a perda de delegação, conforme a Lei n.º 8.935/1994.

A atuação da Corregedoria deve ser entendida como uma orientação para aprimorar continuamente os procedimentos administrativos do serviço registral.

A delegatária tem uma longa trajetória dedicada ao serviço registral, começando aos 12 anos, com o reconhecimento da população de Juazeiro pela qualidade do serviço.

Embora as notícias tenham sido divulgadas de forma negativa, a defesa e o andamento do processo buscam demonstrar a lisura e a regularidade administrativa da gestão atual.

O escritório reafirma a confiança de que a análise técnica e jurídica comprovará a correção da atuação da delegatária e a solidez de sua defesa.

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