STF determina notificação por carta rogatória a Paulo Figueiredo, nos EUA, por acusações de tentativa de golpe

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Paulo Figueiredo, residente nos Estados Unidos, seja notificado por carta rogatória. Ele tem 15 dias para apresentar sua defesa na Petição (Pet) 12100. Figueiredo é alvo de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) de fevereiro deste ano, acusado de participar de uma tentativa de golpe de Estado.

A carta rogatória é um instrumento usado em cooperação jurídica internacional. Ela serve para solicitar que a Justiça de outro país realize um ato processual, como uma citação ou intimação. Com essa medida, o prazo para prescrição do caso fica suspenso até que a notificação seja efetivada.

Os crimes atribuídos a Figueiredo incluem participação em organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e danos ao patrimônio tombado. Ele é o único denunciado que ainda não teve sua acusação analisada pelo STF.

No início, a notificação não pôde ser realizada porque o endereço de Figueiredo não foi localizado. Por isso, a PGR solicitou a notificação por edital. Em 27 de junho, o ministro Moraes considerou que Figueiredo tinha “consciência inequívoca da acusação” e intimou a Defensoria Pública da União (DPU) a apresentar a defesa em 15 dias.

A DPU apresentou a defesa, mas reiterou o pedido de expedição da carta rogatória, conforme já havia feito em outra ação contra Figueiredo, relacionada ao Inquérito (INQ) 4995, que trata de coação no curso do processo. Para a Defensoria, “prosseguir com o processo sem o conhecimento integral da acusação violaria normas do direito penal e garantias fundamentais do acusado”.

O desdobramento desse caso levanta questões sobre justiça e direitos fundamentais. O que você acha do papel da Justiça nesse tipo de situação? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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