O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a constitucionalidade da lei que permite que enfermeiros do Distrito Federal prescrevam medicamentos. Essa norma foi contestada pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico), que levou o casso ao STF após o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) declarar a lei inconstitucional.
O julgamento virtual começou em 17 de outubro e termina na noite de sexta-feira, 24 de outubro. Até às 18h, já havia seis votos favoráveis à manutenção da lei.
Cinco ministros acompanharam o voto do relator, Flávio Dino, que considerou inconstitucional apenas o segundo artigo da norma. Esse trecho dava ao Procon-DF o direito de fiscalizar as prescrições feitas por enfermeiros. O SindMédico questionou a validade do texto completo, mas Dino defendeu que somente o artigo 2 deveria ser considerado inconstitucional, mantendo a possibilidade de que enfermeiros prescrevam medicamentos no DF.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes também votaram a favor da manutenção da norma, excluindo apenas o artigo 2. A decisão representa um avanço significativo para a atuação dos enfermeiros na região.
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