A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que uma pensão alimentícia pode ser mantida por tempo indeterminado, mesmo após uma exoneração judicial. Ou seja, se o responsável pelos pagamentos continuar a fazê-los de maneira voluntária por muitos anos, ele não pode interromper esses repasses, mesmo que tenha sido dispensado pela Justiça.
Essa decisão foi motivada por um recurso especial de uma mulher contra seu ex-marido. Em 1993, o casal havia firmado um acordo judicial para que ele pagasse a pensão e um plano de saúde por um ano. Dois anos depois, eles estabeleceram um novo acordo informal, sem a supervisão judicial, que garantiu a pensão por tempo indeterminado.
O homem fez os pagamentos por mais de 20 anos, mas em 2018 solicitou à Justiça a interrupção da pensão, argumentando que sua situação financeira tinha mudado e que precisava do dinheiro para tratamento médico. A ex-esposa, por sua vez, defendeu a continuidade dos pagamentos, afirmando que dependia dessa quantia devido à sua idade avançada.
Embora instâncias inferiores tenham liberado o homem dessa obrigação, os cinco ministros da 3ª Turma do STJ decidiram por unanimidade favoravelmente ao recurso da mulher. Para o colegiado, o ex-marido criou expectativas legítimas na ex-esposa quanto à continuidade dos pagamentos, justificando assim a manutenção da obrigação.
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