A Justiça Federal decidiu que os delegados da Polícia Federal (PF) têm o direito de incluir o tempo de serviço militar para a aposentadoria especial. Essa conquista foi confirmada pela 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que atendeu ao pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
Com essa decisão, ficam barradas as revisões de aposentadorias e abonos de permanência que seriam propostas pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PF, conforme o Ofício-Circular nº 4/2024.
O conflito começou quando a Diretoria de Gestão de Pessoas da PF decidiu revisar benefícios já concedidos, o que gerou apreensão entre os delegados. A ADPF destacou que tal atitude poderia forçar os servidores a voltar ao trabalho ou até mesmo resultar na perda do abono de permanência.
Sentença favorável
A sentença esclarece que não existe dispositivo na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) que impeça essa contagem de tempo, seja o servidor elegível antes ou depois da mudança. O veredito considerou que a interpretação feita pela PF e pela União criou uma regra que não está prevista no texto constitucional, indo contra o princípio da legalidade.
Progresso e segurança legal
A advogada responsável pelo caso, Letícia Cicchelli, enfatizou a importância da decisão como uma proteção para a confiança dos servidores, garantindo a estabilidade jurídica. Ela ressalta que não é aceitável rever benefícios já concedidos com base em interpretações administrativas arbitrárias.
Importante notar que essa decisão está alinhada com o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que em 2020 já havia reconhecido a validade do tempo de serviço militar para a aposentadoria especial de policiais, considerando as semelhanças nas funções e os riscos envolvidos nas carreiras.
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