O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que rejeitou o pedido de acesso ao processo referente à inclusão de Carla Roberta Almeida, esposa do colaborador judicial Julio Cesar Cavalcanti Ferreira, no programa de proteção a testemunhas.
Esse caso é parte do Agravo Regimental na Ação Penal, vinculada à Operação Faroeste. A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima, queria que o Ministério Público Federal (MPF) juntasse esses documentos aos autos. Ela alegou que a inclusão de Carla nesse programa teria ocorrido como contrapartida de um acordo de colaboração premiada, sem o cumprimento das exigências legais.
Em sua defesa, a desembargadora afirmou que o colaborador apresentou narrativas de ilícitos ao MPF visando obter benefícios processuais, incluindo a proteção de sua esposa. Ela argumentou que o sigilo do processo não deveria impedir o acesso às informações, já que a proteção visava resguardar a identidade do beneficiário, não os critérios para a inclusão no programa.
“A agravante afirma que Julio César forneceu narrativas ao MPF para garantir benefícios que incluíam proteger sua esposa, Carla Roberta Almeida, colocando-a no sistema de proteção da Lei n. 9.807/1999”, diz a defesa.
O relator, ministro Og Fernandes, e o ministro Luis Felipe Salomão, decidiram que a decisão anterior não continha ilegalidades. O tribunal ressaltou que o juiz pode indeferir provas que sejam consideradas protelatórias ou inadequadas, sem isso ser visto como cerceamento do direito de defesa.
O STJ também afirmou que meras suspeitas de irregularidades na inclusão da testemunha não são motivos suficientes para quebrar o sigilo exigido pela Lei n. 9.807/1999. O tribunal alertou que a solicitação do processo baseada em especulações poderia comprometer as medidas de proteção. Além disso, foi informado que Carla Roberta Almeida será ouvida durante a instrução processual, o que poderá esclarecer a legitimidade de sua inclusão no programa.
A decisão destacou ainda que a avaliação das declarações de um colaborador premiado requer confirmação por outros meios de prova, conforme a jurisprudência do próprio STJ. Assim, os argumentos apresentados pela desembargadora não foram suficientes para mudar a negativa ao acesso ao processo sigiloso.
Esse caso levanta questões importantes sobre a proteção de testemunhas e os limites do acesso à informação. O que você pensa sobre a decisão do STJ? Fique à vontade para compartilhar sua opinião nos comentários.

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