CNJ arquiva pedido de providências contra juiz da Bahia por ausência de indícios de irregularidade

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar um pedido de providências contra o juiz Thiago Borges Rodrigues, da Comarca de Coribe, na Bahia. O pedido, que tinha características de uma reclamação disciplinar, foi analisado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-nacional de Justiça. Ele concluiu que não haviam indícios mínimos de infração às normas da magistratura, afastando a necessidade de abrir um procedimento administrativo disciplinar.

O pedido alegava várias irregularidades na condução de dois processos sob responsabilidade do juiz: uma Ação Reivindicatória e uma Ação de Interdito Proibitório. O reclamante afirmou que decisões do juiz teriam atrasado os processos e poderiam resultar na perda de sua propriedade rural.

O reclamante também destacou sua grave condição de saúde, que exigia múltiplas cirurgias, e disse que o juiz não teria considerado o perigo da demora em suas decisões. Ele apontou condutas que teriam ultrapassado os limites do pedido e mencionou atrasos injustificados devido a três declinações de competência do Juízo de Coribe.

O caso foi inicialmente avaliado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que realizou uma apuração sobre a conduta do juiz. As informações coletadas revelaram ausência de mora ou indícios de infração administrativa. A Corregedoria estadual concluiu que a situação era complexa, com processos afetados por fatores como sucessivas renúncias de advogados do próprio requerente e um grande número de embargos de declaração. Um dos processos já havia sido sentenciado em agosto de 2025, o que afastava a alegação de inércia.

Ao analisar o recurso no CNJ, o Corregedor Nacional pontuou que a demonstração de justa causa é essencial para instaurar um procedimento disciplinar. Ele considerou as alegações do autor genéricas e sem comprovação de qualquer conduta que caracterizasse infração funcional.

O ministro Mauro Campbell Marques destacou precedentes que afirmam a impossibilidade de abertura de procedimento disciplinar sem indícios ou fatos concretos que evidenciem o descumprimento das obrigações do magistrado.

Essa decisão levanta questões importantes sobre a responsabilidade e a condução de processos judiciais. O que você pensa sobre isso? Deixe seus comentários e compartilhe sua opinião.

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