Câmara retoma taxa a valores enviados ao exterior por serviços de streaming no Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), uma emenda que altera o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil. Com 325 votos a favor e 94 contra, os parlamentares derrubaram a isenção da Condecine Remessa, taxa aplicada a valores enviados ao exterior relacionados à prestação de serviços de streaming audiovisual. Essa emenda foi proposta pelo relator, Dr. Luizinho (PP-RJ).

Além de retomar a incidência da Condecine Remessa, atualmente fixada em 11%, o texto final aprovado no plenário também altera a cota de conteúdos brasileiros exigida nos catálogos das plataformas. Um acordo foi feito para viabilizar a votação da nova redação, o que levou à retirada de alguns destaques que pediam alterações no texto.

O projeto agora segue para o Senado. O texto-base aprovado anteriormente previa a isenção da Condecine Remessa, mas a alteração trouxe de volta essa taxa. A Condecine Remessa incide sobre remessas ao exterior de rendimentos provenientes da exploração de obras cinematográficas e audiovisuais, conforme informações da Agência Nacional de Cinema (Ancine).

As programadoras que investirem 3% da remessa em projetos de produção de conteúdo audiovisual independente continuam isentas do pagamento. Contudo, a reversão da isenção representa um avanço na tributação das plataformas de streaming no Brasil. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, comentou a importância do acordo: “É lógico que o governo queria um projeto mais avançado. Porém, com a correlação de forças na Câmara, o relator se esforçou para fazer o possível, e isso gerou avanços importantes para o audiovisual brasileiro.”

Outra alteração importante diz respeito à cota de 10% de conteúdos brasileiros exigida das plataformas. Metade desses conteúdos deve ser de produções independentes, a não ser que a plataforma tenha mais de 700 obras de conteúdos brasileiros, das quais metade deve ser independente. Com a nova emenda, apenas as plataformas que se enquadrem na alíquota máxima da Condecine, que é de 4%, precisarão seguir essa regra. As que têm receita bruta anual inferior a R$ 350 milhões poderão cumprir a cota exclusivamente com conteúdos brasileiros, sem a obrigatoriedade de incluir produções independentes.

Essa luta por regulamentação e tributação visa fortalecer a produção audiovisual no Brasil e fomentar a existência de conteúdos nacionais nas plataformas de streaming. O que você acha dessas mudanças? Deixe sua opinião nos comentários!

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