MP-BA recomenda que município de Santo Amaro cumpra a Lei de Acesso à Informação após denúncias

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) enviou uma recomendação formal ao município de Santo Amaro, exigindo que a Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), seja cumprida de forma imediata. O documento destaca que a falta de transparência por parte da administração municipal representa uma violação de direitos e pode ser considerada improbidade administrativa.

Assinada pelo promotor Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, a recomendação se baseia em indícios de descumprimento contínuo da LAI por parte do município. Residentes e a vereadora Luana de Carvalho Alves protocolaram pedidos de informações sobre assuntos de interesse público, como gastos com os festejos de Nossa Senhora da Purificação de 2025 e o Plano Plurianual. No entanto, esses requerimentos não foram respondidos no prazo legal de 20 dias, prorrogável por mais 10, conforme estabelece a lei.

O MP-BA observou que a falta de resposta se manteve mesmo após notificações da Promotoria, o que revela um padrão de desrespeito às obrigações legais. A Constituição Federal assegura a todos o direito de acessar informações de órgãos públicos, tornando a publicidade um princípio fundamental da administração. Ignorar esse dever compromete tanto a legalidade dos atos administrativos quanto a confiança da sociedade na gestão pública.

Além de infringir a LAI, a conduta municipal pode se enquadrar como improbidade administrativa, conforme a Lei n.º 8.429/1992, ao “negar publicidade aos atos oficiais”. O documento também menciona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça que o acesso à informação pública é uma garantia constitucional que deve ser amplamente exercida.

Diante disso, o MP-BA recomendou ao prefeito Flaviano Bomfim (União) e a toda a esfera municipal que responda, dentro dos prazos legais, a todas as solicitações de acesso à informação pendentes. Também foi estipulado que o município deve adotar, em um prazo de 30 dias, as providências necessárias para assegurar o pleno cumprimento da LAI, garantindo tanto a transparência ativa quanto passiva de seus atos. Um relatório detalhado sobre as medidas implementadas deverá ser enviado à Promotoria ao final desse período.

A assessoria da prefeitura de Santo Amaro foi contatada, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria. O que você acha dessa situação? O acesso à informação pública é um direito fundamental e deve ser respeitado. Deixe sua opinião nos comentários!

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Último dia de folia tem Cláudia Leitte e Bell na Barra e Ivete e Léo Santana no Campo Grande

O Carnaval 2026 vai chegando ao fim, mas ainda traz atrações de peso para quem quer se despedir em grande estilo neste último...

Postos de testagem de ISTs da Sesab somam mais de 24 mil exames realizados no Carnaval

Postos de testagem rápida para ISTs da Sesab registram mais de 24 mil exames durante o Carnaval na Bahia. A Secretaria da Saúde...

Edvana Carvalho celebra momento do cinema nacional e promete evidenciar “força da mulher preta”

Baiana de Salvador, a atriz Edvana Carvalho está otimista com o atual momento do cinema nacional. Em entrevista ao Bahia Notícias, ela afirmou...