A Justiça Federal em Brasília condenou o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), por litigância de má-fé. Ele foi considerado culpado por usar uma ação popular, ferramenta criada para defender o interesse coletivo, para objetivos pessoais, que incluíam ataques à ex-mulher e pedidos de indenizações milionárias.
A decisão, assinada pela juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, impôs uma multa de 1% sobre o valor da causa, estimado em R$ 150 milhões. Assim, a penalidade total ultrapassa R$ 1,5 milhão, incluindo juros e correção.
Ação popular e interesses pessoais
De acordo com o processo, Reimão moveu uma ação popular contra vários réus, incluindo sua ex-esposa, Verusca Maria Montenegro Mappes, além de órgãos públicos como a União, o Ibama e o Incra. Ele alegou que houve apropriação indevida de terras da União na Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, no Acre.
Apesar de alegar defender o patrimônio público, a juíza notou que o desembargador incluiu pedidos de indenização pessoal, totalizando R$ 41 milhões.
Ela também destacou que a advogada Lua Reimão Teles e Lopes, responsável pela ação, é sobrinha do desembargador, o que agrava a situação. A juíza afirmou que a ação popular não deveria ser utilizada para obter vantagens pessoais ou familiares.
Vida pessoal e acusações à ex-mulher
Nos autos, Reimão anexou relatos sobre sua vida privada e fez acusações à ex-esposa, afirmando que ela teria colocado uma “substância desconhecida” na comida dele anos atrás. Ele manifestou temor por sua segurança e a do filho menor, pedindo medidas de proteção.
A juíza categoricamente descreveu seu comportamento como uma confusão entre questões pessoais e interesse público. Ela apontou que o desembargador usou o processo para reabrir disputas familiares e assim instrumentalizou o Judiciário para seus interesses.
Tentativa de reverter decisão anterior
A ação também visava reverter uma decisão judicial transitada em julgado no Acre, que reconheceu o direito a indenização a particulares devido à desapropriação decorrente da criação da reserva. Reimão buscava anular essa decisão, alegando fraude na fundação e omissão de órgãos federais.
A juíza ressaltou que, se houvesse documentos novos, deveriam ser enviados ao Ministério Público Federal e não ser usado como base para nova ação.
Comportamento processual inadequado
Diana Wanderlei observou que Reimão apresentou incidentes infundados e levantou suspeições contra juízes, tentando intimidá-los. Ele chegou a criticar seus colegas e o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que será analisado por instâncias disciplinares.
O comportamento foi classificado como um uso abusivo do sistema judicial, e a juíza aplicou os incisos V e VI do artigo 80 do Código de Processo Civil, que caracterizam litigância de má-fé.
Sobre a situação atual de Reimão
Evandro Reimão dos Reis foi nomeado desembargador do TRF-6 em 2022, por antiguidade. Desde 2024, ele está afastado de suas funções, devido a outro processo administrativo que investiga condutas inadequadas. Essa nova condenação, no entanto, é independente do seu afastamento.
Consequências da condenação
Além da multa, a sentença determinou que a conduta de Reimão seja enviada ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal para apreciação disciplinar. A juíza concluiu que essas instituições devem avaliar se as atitudes do desembargador são compatíveis com a ética e o decoro esperados de um magistrado.
Até o fechamento desta reportagem, a defesa de Evandro Reimão não havia se manifestado.

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