Lei municipal que obriga estacionamento gratuito em shoppings é inconstitucional, defende ACB em audiência na Câmara

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Nesta segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Salvador debateu o Projeto de Lei nº 209/2023, que sugere gratuidade no estacionamento dos shoppings para consumidores que comprovarem compras equivalentes a cinco vezes o valor da tarifa.

A audiência, aberta ao público e à imprensa, foi conduzida pelo vereador Randerson Leal (Podemos) no Centro de Cultura Vereador Manuel Querino.

O vice-presidente da Associação Comercial da Bahia, Georges Humbert, manifestou objeções ao projeto. Ele, que também é advogado e professor de direito, lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal de Justiça da Bahia já afirmaram que municípios não podem criar normas que interfiram em contratos privados e relações de consumo, além de violar a livre iniciativa.

Segundo Humbert, o STF já decidiu que leis municipais que impõem gratuidade ou limites em cobranças de estacionamentos privados são inconstitucionais. O Supremo argumenta que esse assunto é de competência da União para legislar sobre direito civil, conforme o artigo 22 da Constituição.

Ele citou decisões importantes, como a ADI 4.862/PR, que declarou inconstitucional uma lei do Paraná sobre cobranças em estacionamentos, e a ADI 1.918/ES, do Espírito Santo, que limitava valores em estacionamentos. Além disso, a ADI 4.008/DF, do Distrito Federal, também foi considerada inconstitucional neste contexto.

Humbert ainda lembrou que o ex-presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que somente à União compete legislar sobre questões de direito civil, como preços de estacionamento em áreas de propriedade privada.

O ministro Gilmar Mendes reforçou essa posição, afirmando que regular a cobrança de estacionamentos urbanos impacta diretamente o direito à propriedade, competência que também está reservada à União.

Georges Humbert enfatizou que essa lei poderia ser prejudicial ao comércio e ao consumo em Salvador, ressaltando que a exploração econômica de estacionamentos privados envolve relações contratuais entre partes, não sendo uma questão de competência municipal.

O vice-presidente da ACB também mencionou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei municipal semelhante. Em abril de 2025, a corte declarou a norma que obrigava shoppings a instalar coberturas nas vagas de estacionamento como inconstitucional por invadir a competência legislativa da União e violar a livre iniciativa.

O constitucionalista José Afonso da Silva reforçou que, embora a intenção de proteger o consumidor seja válida, a abordagem utilizada é inadequada. Ele argumentou que estacionamento é um contrato de guarda de veículos regido pelo Código Civil e não um serviço público, devendo a União regular esse tipo de relação.

O jurista ainda apontou que o excesso de leis municipais pode gerar insegurança jurídica e um excesso de intervenção na economia, afetando a livre iniciativa.

E aí, o que você acha dessa discussão? Acha que a Câmara deve seguir em frente com esse projeto ou não? Conte sua opinião nos comentários!

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