OAB-BA aprova resolução que permite acordo a advogados com processo ético por atuação sem inscrição suplementar

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (OAB-BA), aprovou uma nova resolução em uma sessão do Conselho Pleno na última sexta-feira, dia 7. A medida permite que advogados com processos ético-disciplinares, devido à atuação sem a inscrição suplementar, celebrem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O objetivo é regularizar a situação profissional desses advogados.

Segundo a resolução, a regularização está atrelada ao pedido de inscrição suplementar junto à OAB-BA e à quitação de dívidas com a seccional. Daniel Moraes, diretor tesoureiro da OAB-BA e autor da proposta, ressaltou que a intenção é corrigir as irregularidades, permitindo que esses profissionais continuem exercendo a advocacia dentro da lei. “Nosso propósito não é punir, mas orientar”, afirmou.

A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, destacou o comprometimento da instituição com a legalidade. Ela explicou que a atuação de advogados de outros estados é legítima, mas deve respeitar o Estatuto da Advocacia. “A regularização garante segurança jurídica e isonomia no exercício da profissão”, comentou.

Essa resolução surge após uma operação de fiscalização da OAB Bahia, que identificou 3.842 profissionais atuando em mais de cinco processos por ano sem a necessária inscrição suplementar. Daniel Moraes descreveu essa ação como educativa, mencionando que foram feitos levantamentos e orientações aos colegas. Dos cerca de mil profissionais notificados, 545 responderam e, desse grupo, 282 resultaram em processos administrativos para regularização.

Para os advogados ainda com processos éticos em andamento, a nova regra permite a celebração do TAC, desde que se comprometam a requerer e concluir a inscrição suplementar. Caso já exista um processo disciplinar instaurado, o advogado deverá informar nos autos sobre o pedido de inscrição. Nesse caso, o procedimento ficará suspenso até a conclusão da regularização.

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