A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter o mandato do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira. A decisão foi tomada na segunda-feira (10) e acompanhou o voto do relator, o ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam que a aplicação de uma sanção de suspensão dos direitos políticos do prefeito contrariava um entendimento prévio da própria Corte.
Este caso começou após Robério Oliveira ser condenado por improbidade administrativa, com base na antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa. Ele foi acusado de usar verbas públicas do Fundo Municipal de Saúde para abastecer veículos particulares, incluindo um trio elétrico de sua empresa. Contudo, a sentença apontou que não houve intenção dolosa por parte do prefeito, classificada como uma falha “negligente”.
Apesar da natureza culposa da conduta, a sanção aplicada foi a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Diante disso, Oliveira recorreu ao STF, argumentando que a decisão desrespeitava uma ordem cautelar anterior estabelecida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678. Nesse julgamento anterior, em 2021, o STF determinou que sanções de suspensão de direitos políticos não podem ser aplicadas a atos de improbidade que causem dano ao erário, defendendo, assim, a elegibilidade de candidatos nessas situações durante o pleito de 2022.
O ministro Toffoli destacou que a decisão de primeira instância de Eunápolis era incompatível com o entendimento pacificado na ADI 6.678. Ele ressaltou que não faria sentido proteger a elegibilidade de alguns enquanto permitia a imposição de penalidades semelhantes a outros, o que poderia afetar mandatos em andamento.
Dessa forma, a Segunda Turma reconsiderou uma decisão anterior, que havia negado seguimento à reclamação, e revogou todas as determinações do Juízo Federal de Eunápolis que impunham a sanção ao prefeito Robério Oliveira.
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