A vereadora Roberta Rodrigues, do município de Ibiá (MG), foi condenada a pagar R$ 24 mil por danos morais coletivos devido a uma publicação ofensiva contra a população LGBT+ e mulheres feministas. A decisão foi tomada pelo juiz Gabriel Miranda Acchar, que considerou a postagem como um claro exemplo de discurso de ódio, avançando os limites da liberdade de expressão.
A controvérsia começou em maio de 2024, após enchentes no Rio Grande do Sul que resultaram em 185 mortes. Na ocasião, Roberta fez uma publicação em suas redes sociais criticando abertamente a comunidade LGBT+ e os movimentos feministas. “Não vi travestis, transgêneros, feministas de cabelo azul e sovaco cabeludo ajudando nas enchentes”, publicou a vereadora. Em outro trecho, afirmou que “são os machos tóxicos que salvam o mundo, sempre foi assim”. Essa postagem, ainda disponível em seu Instagram, gerou grande repercussão.
O juiz destacou que a declaração não apenas permeia a liberdade de opinião, mas também incita discriminação, o que extrapola a função de uma figura pública. Ele declarou que a postagem “não se relaciona com o debate de políticas públicas e é manifestamente vexatória contra grupos minoritários”.
Roberta Rodrigues foi condenada a pagar R$ 24.033,54 ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais, destinado a projetos de combate à LGBTfobia, e deverá realizar uma retratação pública. Em resposta, a vereadora manifestou a intenção de recorrer da decisão, alegando que as acusações são infundadas e motivadas por interesses políticos.
Esse caso levanta discussões sobre a responsabilidade de líderes políticos e o uso das redes sociais, especialmente em tempos de crise. E você, o que pensa sobre o limite entre liberdade de expressão e discurso de ódio? Compartilhe sua opinião nos comentários.
