OAB questiona no STF lei de Goiás que permite a bacharéis em direito atuar como defensores dativos em processos disciplinares

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Goiás. Essa lei autoriza bacharéis em direito a atuarem como defensores dativos em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) de servidores públicos. A ADI 7897, que inclui um pedido de liminar, foi encaminhada ao ministro Luiz Fux.

O ponto central da contestação é um dispositivo da Lei Estadual 20.756/2020, que determina que a defesa nos processos disciplinares seja exercida por bacharéis em direito. A OAB argumenta que essa norma vai contra a Constituição Federal, que estabelece que apenas advogados devidamente inscritos na Ordem podem realizar essa função.

A OAB ressalta que autorizar a atuação de bacharéis, ou seja, profissionais formados em direito mas não registrados na OAB, compromete o direito à ampla defesa. Além disso, a entidade afirma que o estado de Goiás não pode admitir que essa função essencial à justiça seja realizada por quem não possui a formação e a inscrição necessárias.

A gravidade das sanções que podem ser impostas nos PADs, como demissão ou cassação de aposentadoria, enfatiza a necessidade de uma defesa técnica qualificada. Para a OAB, essa atuação exige as garantias que apenas um advogado pode oferecer.

Você concorda com a visão da OAB sobre a necessidade de apenas advogados atuarem em processos disciplinares? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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