INSS devolverá descontos indevidos a herdeiros de aposentados que morreram

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que irá reembolsar descontos indevidos realizados em benefícios de aposentados e pensionistas que já faleceram. Essa norma entra em vigor na próxima quarta-feira, dia 19, e o reembolso pode ser solicitado por aquelas pessoas que tiveram seus benefícios afetados entre março de 2020 e março de 2025. Estima-se que cerca de 800 mil falecidos enfrentaram essas deduções de entidades associativas.

Os interessados em solicitar a devolução dos valores podem utilizar o aplicativo Meu INSS, ligar para a Central 135, ou se dirigir ao PrevBarco ou a uma agência dos Correios.

Como solicitar a devolução

Pensionistas

Os pensionistas que necessitam do reembolso deverão seguir estes passos:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS
  • Visite o PrevBarco
  • Dirija-se a uma agência dos Correios.

Importante: o valor deverá ser dividido entre todos os pensionistas.

Herdeiros

Para os herdeiros, é essencial que a condição de sucessor seja reconhecida pelo INSS.

Passo a Passo para Herdeiros

1º Passo

  • Acesse Meu INSS
  • Vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
  • Escolha a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e clique em “Pedir Análise”.

Junte a documentação que comprove sua condição de herdeiro, como:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial, autorizando a contestação em nome dos sucessores;
  • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante. Se precisar de ajuda, não hesite em ligar para o 135.

2º Passo – Reconhecimento do Herdeiro

Assim que a condição de herdeiro for reconhecida, já será possível solicitar a devolução dos descontos indevidos.

  • Novamente, você pode acessar Meu INSS, a Central 135, Correios ou PrevBarco.

Caso utilize o Meu INSS, siga estes passos:

  • Vá em “Consultar Pedidos”;
  • Encontre o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;
  • Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Verifique os descontos;
  • A indique se foram autorizados ou não;
  • Preencha todos os dados necessários;
  • Selecione “Enviar Declaração”.

Se você se encontra nesse contexto, não deixe de realizar a solicitação e garantir o que é seu por direito. Compartilhe suas experiências e dúvidas nos comentários. Sua participação é importante!

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Dólar cai em linha com exterior de olho em guerra e payroll

Dólar em baixa ante o real nesta manhã, conforme dados de payroll dos EUA mostram 115 mil empregos criados em abril, salário médio...

Governo renova contrato de distribuidoras de energia de 13 estados, mas deixa Enel de fora

Um acordo histórico foi anunciado: o governo renovou contratos de 16 distribuidoras de energia que atuam em 13 estados, excluindo a Enel. A...

Governo renova 13 concessões de energia por R$ 130 bilhões e deixa Enel de fora

Governo renova 13 concessões de energia em 13 estados, com investimento de R$ 130 bilhões até 2030 e sem a Enel; a medida...