Resumo: A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, condenar a Administradora Geral de Estacionamentos S.A. a pagar R$ 10 mil a um operador de estacionamento em Itabuna, pela prática de assédio homofóbico e por condições degradantes de trabalho.
Conforme os autos, o trabalhador era alvo de assédio moral por parte de supervisores e atuava em condições precárias no chamado Estacionamento 1, conhecido entre os colegas como “castigo”. Ali, ficava exposto ao sol, à chuva e ao barulho contínuo de um gerador, sem proteção adequada.
Uma testemunha confirmou que o local era usado como forma de punição e relatou que um supervisor zombava do empregado, proferindo expressões homofóbicas e sexistas, como o comentário sobre substituição de absorvente e chamá-lo pelo gênero feminino.
Na defesa, a Administradora negou as acusações, afirmando tratar o empregado com respeito e que o Estacionamento 1 seria um ponto de trabalho regular. A empresa sustentou que o rodízio entre postos integra o poder diretivo e que a exposição a ruídos e intempéries seria inerente à atividade, além de apontar guarda-sol e assento instalados como sinal de cuidado.
Na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, a sentença inicial condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O operário recorreu, buscando aumento; a empresa também recorreu, tentando reformar a decisão.
Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora Cristina Azevedo destacou que o processo evidenciou desrespeito à dignidade humana. A testemunha confirmou o caráter de castigo do espaço e as ofensas do supervisor. O Tribunal manteve a condenação e elevou a indenização para R$ 10 mil, acompanhando os demais membros da Quarta Turma.
A decisão também ressaltou que a instalação de equipamentos de proteção só ocorreu em junho de 2024, deixando o trabalhador sem proteção por parte do empregador antes disso. Em síntese, ficou reconhecido o abuso do poder diretivo e a violência psicológica contra o empregado.
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