BC decreta liquidação do Banco Master e põe fim a acordo com Fictor

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O Banco Central anunciou a liquidação extrajudicial do Banco Master nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025. A decisão, assinada pelo presidente Gabriel Galípolo, interrompe as operações da instituição, retirando-a do Sistema Financeiro Nacional.

Essa medida vem menos de um dia após o Grupo Fictor manifestar interesse em adquirir o Banco Master. Com a liquidação, as chances de prosseguimento do negócio foram anuladas. Além disso, a Master SA Corretora de Câmbio também foi colocada sob liquidação judicial, com a EFB Regimes Especiais de Empresas designada como liquidante, sendo encarregada da administração e do fechamento da instituição.

O processo de liquidação do Banco Master começou a ganhar destaque no mercado em setembro. Naquela época, o Banco Central negou a autorização para que o Banco de Brasília (BRB) comprasse a instituição. Considerado problemático, o modelo de negócios do Master era caracterizado pela emissão de papéis garantidos pelo FGC, com taxas de juros muito superiores à média de mercado.

Este anúncio ocorre quase um mês após o veto à oferta do BRB. Sob a direção do Banco Master, a estratégia de crescimento rápido envolvia captar recursos oferecendo juros altos e adquirir ativos de baixa liquidez, incluindo empresas com dificuldades financeiras e direitos creditórios.

O que é a liquidação?

A liquidação extrajudicial é uma medida do Banco Central para lidar com instituições financeiras em crise, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. Isso implica no fechamento definitivo da instituição. O Banco Central recorre a esse instrumento em casos de insolvência irrecuperável ou infrações graves às normas regulatórias.

Nessa situação, um liquidante é nomeado para vender os ativos disponíveis e tentar pagar os credores. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) também é acionado, oferecendo uma espécie de seguro aos investidores. O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição bancária, proporcionando segurança em casos de calotes.

Não existe um prazo fixo para a liquidação. Ela pode ser encerrada por uma decisão do Banco Central ou pela falência da instituição.

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