A CBF anunciou nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro. Esse conjunto de normas entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 para os clubes das Séries A e B. O modelo, que a entidade descreve como um mecanismo de fair play financeiro, será supervisionado pela recém-criada ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).
O sistema possui regras organizadas em quatro eixos, com monitoramento periódico e fases de transição até a aplicação completa.
Os clubes terão três janelas anuais para verificar suas dívidas: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Eles devem enviar autodeclarações e registrar todas as transações no sistema da CBF, incluindo detalhes sobre pagamentos. Além disso, contratos de jogadores terão que ser cadastrados, especificando salários e direitos de imagem, o que é essencial para publicação no BID (Boletim Informativo Diário).
Jogadores e clubes poderão contatar a ANRESF para relatar atrasos. As regras se aplicam a dívidas contraídas a partir de janeiro de 2026. Passivos anteriores passarão a ser monitorados a partir de 30 de novembro de 2026.
Equilíbrio Operacional
Tanto receitas quanto despesas serão analisadas visando um superávit nas operações. Em caso de déficit, os clubes poderão usar aportes de capital sem limites. A avaliação levará em conta os últimos três exercícios financeiros. Para a Série A, o teto de déficit será de R$30 milhões ou 2,5% da receita, enquanto na Série B esse limite será de R$10 milhões ou 2,5% da receita. Despesas ligadas à base, infraestrutura e projetos sociais estarão fora desse cálculo.
Vale destacar que as punições começam apenas em 2028. Para os resultados de 2026 e 2027, haverá somente advertências.
Regras do Controle de Custos de Elenco:
Os clubes terão um limite de 70% da soma de suas receitas e do valor líquido das transferências para gastar com elenco, incluindo salários e direitos de imagem. Os relatórios de 2026 e 2027 receberão apenas advertências, enquanto as regras entrarão em vigor de fato a partir de 2028, com limite de 80% para ambos os campeonatos.
Regra de Endividamento:
A dívida líquida de curto prazo não pode ultrapassar 45% das receitas relevantes. A violação resultará em advertências até 2027. Esse percentual será gradualmente ajustado para 60% em 2028 e 50% em 2029, até atingir 45% em 2030.
Regras para Eventos de Insolvência:
Em casos de recuperação judicial, a folha salarial deverá ser mantida na média dos últimos seis meses. Durante as janelas de transferências, o clube não poderá gastar mais do que arrecadou com a venda de jogadores.
Balanços e Orçamentos:
As demonstrações financeiras deverão ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de auditoria. O orçamento anual deve ser apresentado até 15 de dezembro, aprovado pela administração, com caráter educativo e sem punições imediatas.
Monitoramento Simplificado:
Esse será aplicável aos clubes da Série C, que devem cumprir as regras sobre dívidas e apresentar balanços anuais auditados.
Multipropriedade de Clubes:
Será proibido ter controle ou influência em mais de um clube que participe da mesma competição. Critérios contábeis deverão ser definidos para transações entre clubes do mesmo grupo.
Punições:
As penalidades podem incluir advertências públicas, multas, retenção de receitas e até rebaixamento, além de sanções a dirigentes em casos de apresentação de documentos falsos ou descumprimentos.
As sanções impostas podem variar de advertências a suspensões temporárias, inabilitações ou banimento do futebol.
Agora que você conhece as novidades sobre o fair play financeiro, o que pensa sobre essas medidas? Deixe suas opiniões nos comentários!

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