O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou, nesta quinta-feira, um decreto que estabelece os prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2025. Assinado pela presidente, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o objetivo é garantir a entrega das contas e a elaboração do Balanço Geral do Estado dentro do prazo legal.
A norma, baseada na Lei Federal n° 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), define um calendário para todas as unidades orçamentárias do Judiciário baiano. O cronograma abrange tanto as unidades do interior como as da capital, Salvador, com datas específicas para cada etapa da despesa, como empenho, liquidação e pagamento.
Para as unidades do interior, o prazo final para pedidos de empenho e suas alterações é 9 de dezembro, podendo ser prorrogado até 12 de dezembro para despesas com alimentação de júri. A liquidação e liberação de pagamentos devem ser concluídas até 15 de dezembro, estendendo-se a 19 de dezembro no caso de júris. A anulação de empenhos considerados desnecessários precisa ser feita até 19 de dezembro. As informações para a prestação de contas devem ser enviadas até 7 de janeiro de 2026.
Na capital, os prazos são mais detalhados. As operações com adiantamentos, por exemplo, devem ser concluídas entre 11 e 12 de dezembro. A liquidação das despesas comuns deve ocorrer até 18 de dezembro, enquanto os registros de passivo e autorizados se estendem até 23 de dezembro. Os pagamentos via Nota de Ordem Bancária têm prazo até 19 de dezembro, e o fechamento do almoxarifado está agendado para 16 de dezembro, reabrindo em 7 de janeiro de 2026.
O decreto também aborda a folha de pagamento, que tem um calendário próprio. As operações de empenho exclusivas para pessoal e encargos sociais na capital devem ser realizadas até 29 de dezembro, com os pagamentos sendo processados até 5 de janeiro de 2026. A consolidação final das contas deve ser enviada até 30 de janeiro de 2026.
Segundo a legislação, as despesas empenhadas em 2025, mas não pagas até 31 de dezembro, serão automaticamente registradas como “Restos a Pagar”, divididas entre processadas e não processadas. As unidades gestoras têm até 23 de dezembro para enviar à Diretoria de Finanças a lista completa desses empenhos e a documentação que comprove a vigência dos contratos. Os Restos a Pagar de 2024 que não foram liquidados também devem ser cancelados até essa data.
O decreto impõe prazos rigorosos para a prestação de contas de adiantamentos a servidores. O recolhimento de saldos não utilizados deve ocorrer até 16 de dezembro, e a comprovação da aplicação dos recursos, até 18 de dezembro. Para adiantamentos relacionados a despesas de viagem e alimentação de júri, o prazo é estendido até 23 de dezembro. Servidores que não comprovarem os gastos nesse período serão registrados como responsáveis a partir de 5 de janeiro de 2026.
Além disso, o decreto estabelece contas específicas no Banco Bradesco para depósitos de valores a serem restituídos, como diárias não utilizadas, com prazos até 22 de dezembro para a restituição.
A Coordenação de Execução Orçamentária (COORF) será responsável pelos pagamentos, seguindo a ordem cronológica e os procedimentos definidos. Qualquer descumprimento dos prazos deve ser justificado e enviado à Secretaria de Planejamento (Seplan), que avaliará e encaminhará à Presidência do TJ-BA.
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