O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, cancelar a proibição do abate de jumentos, muares e bardotos na Bahia. Essa proibição havia sido imposta por uma liminar da 1ª Vara Federal da seção judiciária baiana, movida por entidades que defendem os direitos dos animais. O julgamento, que ocorreu na Quinta Turma, acatou um recurso da União, que contestou a extensão da proibição e defendeu a legalidade do abate quando realizado sob supervisão federal.
A União argumentou que o abate de equídeos deve seguir o Decreto nº 9.013/2017 e a Instrução Normativa nº 3/2000 do Ministério da Agricultura, que estabelecem diretrizes para um abate humanitário e para as condições sanitárias dos produtos de origem animal. De acordo com o órgão, a atividade é monitorada pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), o que descarta a ideia de irregularidades generalizadas e de violações diretas às normas de proteção da fauna.
O relator, desembargador federal Eduardo Martins, destacou em seu voto que a Constituição protege a fauna e proíbe práticas cruéis contra os animais. No entanto, essa proteção não justifica a proibição absoluta de atividades econômicas regularizadas e fiscalizadas pelo Estado. A Turma concluiu que não foi demontrado que o abate em estabelecimentos sob supervisão federal represente crueldade, desde que realizado conforme os parâmetros técnicos.
O acórdão também enfatizou a necessidade de cautela na atuação do Judiciário em setores técnicos, como o de produtos de origem animal. Os desembargadores afirmaram que a política pública de proteção ambiental costuma utilizar ferramentas graduais e não proibições permanentes, buscando equilibrar a proteção da fauna com a viabilidade de atividades econômicas legais. Irregularidades em transporte ou abate devem ser investigadas e corrigidas de maneira específica, sem parar toda a cadeia produtiva.
Com essa decisão, a Quinta Turma do TRF1 reestabeleceu a possibilidade de abate de jumentos na Bahia, desde que feito de acordo com a legislação e sob supervisão federal. O colegiado reafirmou que a suspensão da proibição não elimina a necessidade de controle contínuo pelo poder público e não exclui a adoção de medidas ao se identificarem irregularidades.
Entidades de proteção animal e especialistas, no entanto, reagem com preocupação. Elas indicam um declínio de 94% na população de jumentos no Brasil de 1996 a 2024, conforme dados da FAO, IBGE e Agrostat. Professores e cientistas declararam um “Estado de Emergência”, alertando que a espécie poderá se extinguir até 2030 se o abate continuar. Eles afirmam que não há uma cadeia de criação de jumentos no Brasil, tornando a atividade dependente da captura de animais na natureza, o que prejudica o controle populacional.
Vânia Nunes, diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA), critica a decisão, ressaltando que a manutenção do abate não é justificada por bases técnicas ou sanitárias. Ela e outros críticos também questionam a relevância econômica mencionada pela defesa do abate, apontando que o setor representa uma fração mínima das exportações brasileiras e que abatedouros, como o de Amargosa, operam com prejuízo.
O recurso contra a decisão do TRF1 foi apresentado e pode ser revisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, com o recesso judiciário a partir de 20 de dezembro, os prazos processuais ficam suspensos até 20 de janeiro, o que preocupa as organizações, já que qualquer manutenção do abate nesse período pode afetar irremediavelmente a população restante de jumentos.
E você, o que pensa sobre essa decisão? Acha que o abate deve continuar ou é hora de proteger a espécie? Deixe sua opinião nos comentários.

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