STF reconhece violações sistêmicas contra população negra; entenda

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Nesta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. Esse processo analisa a omissão do Estado diante das violações de direitos da população negra. Até agora, todos os oito ministros que votaram reconheceram a existência de racismo estrutural e graves violações. No entanto, existem divergências sobre se se caracteriza um “estado de coisas inconstitucional”. O julgamento deve ser retomado em data a ser definida.

Três dos votos proferidos, do relator ministro Luiz Fux e dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, concordaram com a ideia do “estado de coisas inconstitucional”. Para essa abordagem, a situação é uma violação massiva e contínua de direitos fundamentais que afeta um grande número de pessoas, exigindo ações coordenadas do Estado. Essa corrente defende que há uma omissão sistêmica do Estado, que precisa de um plano nacional para combater o racismo com a participação do Judiciário.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a falta de ações adequadas do poder público revela um estado inconstitucional. Ela afirmou que a Constituição Federal deve ser plena para todos, e é necessário que haja ações do poder público e da sociedade para alcançar isso.

Por outro lado, cinco ministros, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, reconheceram o racismo estrutural e as graves violações, mas não concordaram com a tese do “estado de coisas inconstitucional”. Eles acreditam que há um conjunto de medidas já em andamento para tratar as omissões históricas.

O ministro Cristiano Zanin argumentou que, visto que políticas públicas estão sendo implementadas, não se justifica reconhecer um estado inconstitucional, mas apenas uma insuficiência nas ações. Ele citou julgamentos anteriores do STF em que a omissão total também não foi reconhecida.

André Mendonça concordou que há racismo estrutural, mas destacou que não é uma questão de racismo institucional. Segundo ele, o racismo existe na sociedade, mas não de forma institucionalizada.

Alexandre de Moraes acrescentou que, desde a Constituição de 1988, houve avanços significativos no combate ao racismo estrutural, com leis mais protetivas e a criação de órgãos para promover a igualdade racial. Para ele, não se pode afirmar que o Estado tenha atuado para manter o racismo estrutural nos últimos 37 anos.

Apesar das diferentes interpretações jurídicas, todos os votos até agora reconhecem violações sistêmicas e enfatizam a necessidade de o poder público tomar ações efetivas para reparação.

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