O ator Henri Castelli recebeu uma sentença da Justiça que o condena a pagar R$ 438,5 mil devido ao uso indevido de um camarote no estádio Morumbi, do São Paulo Futebol Clube (SPFC). A decisão foi proferida em 25 de novembro, destacando que o artista ocultou informações importantes em um contrato que permitia a exploração do espaço.
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a empresa Blitz Education, que pagou R$ 300 mil pelo camarote, foi induzida a erro. O ator garantiu que não havia impedimentos para ceder parcialmente o camarote, mas o contrato com o SPFC proibia explicitamente essa ação sem autorização do clube.
Camarote de Henri Castelli
- Castelli firmou um contrato com a Blitz, oferecendo 40% de participação no camarote.
- O contrato incluía uma declaração errada de que não havia impedimentos para a cessão.
- O SPFC confirmou que o contrato original proibia qualquer cessão sem autorização prévia, que nunca foi dada.
- O TJSP negou o recurso da Camarote Castelli e decidiu que o ator usou sua imagem pública para criar confiança na negociação com a Blitz.
- A Justiça anulou o contrato e determinou a restituição integral dos valores pagos pela empresa.
- A condenação total inclui R$ 300 mil pela cessão, R$ 120 mil em ingressos para o show de Bruno Mars e R$ 18,5 mil em débitos anteriores com o SPFC.
O que dizem os envolvidos
A defesa de Henri Castelli argumenta que não houve dano, pois a Blitz participou das negociações de forma consciente e assumiu os riscos do negócio. Os advogados de Castelli afirmam que o acordo não seria uma cessão proibida, mas um investimento que deveria passar pela formalização junto ao São Paulo Futebol Clube.
Em resposta, a assessoria de imprensa do SPFC destacou que não se pronunciará sobre o caso, pois não se trata de um assunto que diz respeito diretamente ao clube.
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