Justiça de São Paulo condena MC Daniel a indenizar adolescente por divulgação de imagem nas redes sociais

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A Justiça de São Paulo condenou o cantor Daniel Amorim Nicola, conhecido como MC Daniel, a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a um adolescente. A decisão teve origem após a divulgação, nas redes sociais do artista, de uma imagem do jovem, então com 17 anos, acompanhada de comentários depreciativos, em um episódio ocorrido durante um show em Ourinhos, em setembro de 2022.

Segundo os autos, o adolescente tentou subir ao palco para tirar uma foto e foi contido pela equipe de segurança. O juiz Antônio entendeu que a atuação dos seguranças enquadrou-se no exercício regular do direito de impedir a invasão de palco, afastando qualquer responsabilidade do cantor ou de sua equipe por agressões físicas.

Entretanto, a decisão reconheceu a violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito à divulgação da imagem. O magistrado considerou ilícita a publicação de vídeos e de comentários que associaram o adolescente a condutas agressivas, configurando violação dos direitos de personalidade. A exposição, que teve grande repercussão nas redes, foi especialmente prejudicial por se tratar de menor de idade.

A condenação refere-se apenas ao pagamento de indenização por danos morais, embasada na divulgação não autorizada da imagem e nos comentários que a acompanharam.

A decisão não atribui outras responsabilidades a MC Daniel nem à equipe do artista.

Agora queremos saber a sua opinião: você concorda com a punição apenas por danos morais nesses casos de divulgação de imagem de menores? Compartilhe seu ponto de vista nos comentários.

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