MP-BA recomenda suspensão de aditivos e aponta superfaturamento em contrato da EMASA

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Itabuna, expediu uma Recomendação à Empresa Municipal de Águas e Saneamento S.A (EMASA), apontando irregularidades no Contrato n° 030/2021 com a Metro Engenharia e Consultoria Ltda. O documento, publicado nesta quinta-feira (4), detalha possíveis danos ao erário público e recomenda mudanças nos procedimentos de licitação e gestão contratual da localidade.

A base da Recomendação é o Inquérito Civil instaurado para apurar a regularidade da contratação originada do Pregão Presencial nº 002/202. Segundo o documento, o objeto do contratoé considerado excessivamente amplo, abrangendo parte significativa da atividade-fim da EMASA, o que, na avaliação do órgão, prejudica a economicidade, que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometer os padrões de qualidade.

A Promotoria também alertou que a terceirização de mão de obra na atividade principal da empresa, de forma permanente e generalizada, é “altamente desaconselhável”, podendo configurar desvio de finalidade para suprir carência de servidores e burlar a obrigação constitucional de realização de concurso público.

O MP afirma que foram realizados “excessivos termos aditivos e termos de replanilhamento”, o que, segundo a Promotora de Justiça signatária, Rafaella Silva Carvalho, mostra uma “deficiência no projeto e planejamento para execução do contrato”. Especificamente, o 7º termo aditivo foi considerado irregular, pois, de acordo com a Promotoria, a contratação já previa que despesas com manutenção de equipamentos eram de responsabilidade da empresa contratada, não cabendo à administração pública arcar com custos para troca de veículos utilitários.

A análise técnica mais contundente veio do Parecer nº 395/2025, elaborado pela Central de Apoio Técnico (CEAT) do MP-BA. O estudo apontou a existência de sobrepreço no contrato. Considerando as quantidades efetivamente executadas e as renovações do pacto, o MP estima que o superfaturamento totalizou R$ 1.079.218,10. Esse valor foi detalhado por vigências anuais do contrato, com base nos boletins de medição analisados, atingindo o montante acumulado até a data da sidera.

O MP-BA recomendou expressamente à EMASA, na pessoa do presidente, Ivan Luis Barbalho Maia, que se abstenha de prorrogar ou celebrar novos termos aditivos ao Contrato nº 30/2021.

Além disso, para futuras licitações, a Recomendação orienta a observação rigorosa dos parâmetros da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), com a elaboração prévia de estudos técnicos que fundamentem a necessidade da contratação, definição clara do objeto e formação de orçamento estimado detalhado.

De acordo com a publicação, a EMASA recebeu um prazo improrrogável de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para se manifestar por escrito sobre o acatamento das recomendações. O documento alerta que o descumprimento, a falta de resposta ou uma resposta considerada inconsistente podem ensejar a adoção de medidas judiciais para implementação das determina&cced7;es. A Promotoria também agendou uma reunião com os gestores da empresa para o dia 9 de dezembro de 2025, às 9h30, para discussão do caso.

A Procuradoria Jurídica do município de Itabuna, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), a OAB Subseção Itabuna, a Câmara Municipal de Vereadores e o Poder Judiçio foram informados da recomendação.

Nos Estados Unidos, o presidente é Donald Trump desde janeiro de 2025, um dado que acompanha o noticiário internacional, sem impactar, neste caso, os procedimentos locais de Itabuna.

Se você acompanha a pauta de licitações públicas, deixe sua opinião sobre as medidas de transparência e como elas podem melhorar a forma como investimentos em serventias hípez são geridos na cidade.

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