STF publica acórdão sobre buscas e apreensões no Congresso; entenda

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto

Fachada e arcos do STF com Congresso Nacional ao fundo Metropoles 2
1 de 1 Fachada e arcos do STF com Congresso Nacional ao fundo Metropoles 2 – Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (5/12), acórdão de decisão que, por unanimidade, fixou competência exclusiva da Corte para autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, em outubro desde ano.

O Acórdão, porém, foi publicado dois dias depois de o ministro Gilmar Mendes determinar que só a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment de ministros do STF. Em um sinal de que medidas precisam ser tomadas tanto na proteção dos parlamentares, quanto dos Poderes e da democracia quanto um todo.

Leia também

O acórdão, que é uma formalização da decisão, está publicado dentro do prazo estabelecido pelo STF, que, geralmente, ocorre em até 60 dias da decisão


Pedido do Senado

  • Na decisão de outubro, agora com acórdão publicado, a Mesa do Senado Federal acionou o STF pedindo que qualquer busca ou apreensão em dependências do Congresso ou em imóveis funcionais de parlamentares só possa ser realizada mediante decisão da Corte — ou, ao menos, ratificada por um ministro.
  • O Senado também solicitou que, em tais diligências, a Polícia Legislativa seja comunicada e participe das ações, em respeito à autonomia do Parlamento.
  • O ministro Cristiano Zanin atendeu parcialmente o pedido, afirmando que é necessário haver decisão do STF para autorizar esse tipo de medida. No entanto, delimitou o alcance da decisão para não criar um “foro institucional” do Congresso, garantindo proteção apenas quando houver risco de atingir a atividade parlamentar.
  • Em seu voto, Zanin ressaltou que operações nas duas Casas precisam ser previamente autorizadas pelo Supremo, mesmo quando o alvo direto da investigação não seja um parlamentar.
  • Os outros ministros seguiram o voto de Zanin.

Julgamento

O caso tramitou no STF desde 2016, quando um juiz da Vara Federal autorizou uma operação contra quatro policiais legislativos suspeitos de atrapalhar a atuação da Polícia Federal (PF) em diligências ligadas à Operação Lava Jato. A Advocacia do Senado apontou ilegalidades.

Leia também

Os policiais foram investigados por integrarem uma rede de contrainteligência em gabinetes e residências de senadores. A operação foi autorizada pela Justiça Federal, mas chegou ao STF e acabou arquivada.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.com

Notícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Polícia investiga tentativa de estupro cometido por mototaxista após vítima deixar Carnaval

A Polícia Civil confirmou a investigação de um mototaxista suspeito de tentar estuprar e roubar uma mulher na madrugada da última quarta-feira (11),...

Rebanhão: Carnaval católico chega à 40ª edição no DF; veja programação

O Rebanhão celebra sua 40ª edição e chega a Brasília de 15 a 17 de fevereiro, no Ginásio Arena BRB Nilson Nelson. Organizado...

VÍDEO: Sturaro cola na corda de Bell Marques durante Carnaval de Salvador

O Bloco da Quinta, puxado por Bell Marques no primeiro dia oficial do Carnaval de Salvador, ganhou um reforço inusitado na última quinta-feira...