TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos por uso indevido de mídia em campanha de 2024

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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e multa por uso indevido de redes sociais na campanha de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por maioria de votos, manter a inelegibilidade de oito anos do empresário e influenciador Pablo Marçal. A pena está relacionada ao uso indevido de redes sociais durante a campanha à prefeitura de São Paulo em 2024, e o tribunal confirmou ainda uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. A defesa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Principais pontos: 1) o TRE-SP manteve a inelegibilidade de oito anos; 2) a multa por descumprimento de ordem judicial foi fixada em R$ 420 mil; 3) o julgamento de recurso teve 4 a 3 votos, com provimento parcial para afastar condenações de primeira instância relacionadas a captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico; 4) a pena continua restrita à estratégia digital da campanha; 5) o recurso foi apresentado pelo candidato, com atuação do relator e demais membros da corte.

O relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, votou pela manutenção da inelegibilidade, sendo acompanhado por Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, com voto da juíza Maria Domitila Prado Manssur e do desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior. O desempate coube ao presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que manteve o entendimento contrário ao candidato.

As ações foram ajuizadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro (Federação PSOL/Rede). A apuração identificou um “concurso de cortes” em que colaboradores eram incentivados a produzir vídeos para as redes sociais da campanha com promessa de remuneração e brindes. Em processo separado, ficou comprovado que a maquiadora da esposa de Marçal financiaçou um anúncio no Google que direcionava para o site oficial do candidato.

Na primeira instância, Marçal havia sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, mas não por compra de votos. O TRE-SP iniciou o julgamento em 6 de novembro e o deixou em pausa por pedido de vista. O tribunal já havia revertido, por unanimidade, outra condenação que tornava Marçal inelegível por oito anos, ao julgar improcedentes os argumentos de venda de apoio político a vereadores. Ele ainda responde a outro processo, condenado em primeira instância, por uso indevido de mídia e irregularidades financeiras, que aguarda apreciação pelo tribunal regional. Todos os casos podem ser levados ao TSE.

E você, como enxerga essa decisão? Deixe sua opinião nos comentários e conte o que acha do desfecho do caso e do papel das redes sociais em campanhas políticas.

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