STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

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O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta sexta-feira (5/12), o julgamento virtual sobre se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do INSS durante o afastamento do trabalho.

O caso começou em 8 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Ao votar nesta sexta, o plenário formou placar de 9 a 0 a favor de confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, pela extensão do pagamento dos benefícios.

A votação eletrônica vai até 15 de dezembro, restando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes.

Entenda

A Lei Maria da Penha determina que a Justiça garanta à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses quando for necessário o afastamento do trabalho.

Para Dino, manter o vínculo implica proteção da mulher, inclusive da renda.

Assim, a mulher teria direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o tipo de vínculo com a seguridade social.

Seguradas do INSS

Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial — os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento ficam por conta do empregador; o restante é pago pelo INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deve ser pago integralmente pelo órgão.

Dino afirmou ainda que as mulheres que não são seguradas do INSS podem ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada a falta de outros meios de renda.

Essas decisões podem impactar a proteção de renda de mulheres que precisam se afastar do trabalho por violência doméstica.

Comente o que você pensa sobre o tema nos comentários e compartilhe a sua visão de como isso pode afetar a vida das mulheres na cidade.

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