Reprodução/Detran-DF

Os donos de ciclomotores no **Distrito Federal** têm até 31 de dezembro para regularizar o registro dos seus veículos no Detran-DF. Após essa data, somente os ciclomotores registrados, emplacados e licenciados poderão circular, sendo necessário que seus condutores sejam habilitados.
A Resolução nº 996/2023 do Contran define que ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Veículos maiores se enquadram como motocicletas ou triciclos, já regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Para pilotar um ciclomotor, o cidadão deve ter a **Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)** ou **CNH categoria A**. Caso alguém dirija sem registro ou habilitação, poderá enfrentar penalidades severas, como multa de **R$ 293,47** e a retenção do veículo.
O registro pode ser feito pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital. É necessário apresentar a **CAT**, a nota fiscal, além do RG e CPF do proprietário. Veículos fabricados ou importados antes de **3 de julho de 2023** podem exigir também **Certificado de Segurança Veicular (CSV)**, laudo de vistoria e declaração de procedência.
Por outro lado, bicicletas elétricas com pedal assistido e patinetes estão isentos de registro e habilitação, desde que respeitem as limitações técnicas. No entanto, veículos com aceleradores e velocidade acima de 32 km/h passarão a ser considerados ciclomotores, exigindo os respectivos registros e habilitações. Essa informação foi compartilhada por Bruna Pacheco, diretora de Controle de Veículos e Condutores.
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