O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 8, uma nova legislação que aumenta as penas para delitos sexuais contra menores de idade e implementa medidas de prevenção e responsabilização. A proposta havia sido aprovada pelo Senado em novembro.
Entre as mudanças, está o aumento de até 30% no tempo máximo de prisão para alguns crimes, como estupro de vulnerável que resulte em morte. Com a nova regra, as penas para os delitos sexuais passam a ser:
– **Estupro de vulnerável**: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
– **Estupro com lesão corporal grave**: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
– **Estupro com morte**: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
– **Corrupção de menores**: de 2 a 5 anos passa para 6 a 14 anos.
– **Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos**: de 2 a 4 anos vai para 5 a 12 anos.
– **Exploração sexual de menores**: de 4 a 10 anos passa para 7 a 16 anos.
– **Oferecer ou vender cenas de estupro**: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
A nova lei também institui o monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais ao deixarem o sistema prisional. Além disso, a coleta de material biológico de condenados e investigados se torna obrigatória para garantir a identificação do perfil genético.
Outras alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) incluem o acesso a tratamento psicológico para famílias de vítimas e a promoção de campanhas educativas contra castigos físicos e práticas degradantes.
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