Senado pauta PEC do marco temporal para terras indígenas nesta terça; STF julga lei sobre o tema na quarta

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agendou para esta terça-feira (9) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023. Este projeto propõe um marco temporal para a demarcação de terras indígenas e a sessão está marcada para as 16h, em Brasília.

A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran, já recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin na Comissão de Constituição e Justiça. A PEC determina que os povos indígenas teriam direito à demarcação apenas das terras que estivessem sob sua posse ou em disputa judicial desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

No Senado, aguarda-se a análise de um requerimento que pode permitir a votação da PEC em dois turnos no mesmo dia, evitando o intervalo usual de cinco sessões.

Importante ressaltar que o julgamento da proposta acontece um dia antes do Supremo Tribunal Federal analisar ações relativas à constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que aborda também a questão do marco temporal.

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) divulgou uma nota expressando forte repúdio à inclusão da PEC na pauta, qualificando-a como a “PEC da Morte”. Eles afirmam que isso representa um ataque sério aos direitos indíge nas garantidos pela Constituição e que compromete não apenas os territórios, mas também a vida e o futuro dos povos indígenas.

O comunicado destaca que a proposta representa uma ameaça direta à demarcação e proteção das terras indígenas. Ela pode restringir direitos territoriais, questionar demarcações já consolidadas, gerar conflitos fundiários e até provocar o deslocamento forçado de comunidades inteiras. Segundo a organização, o avanço deste projeto simboliza um retrocesso em conquistas obtidas ao longo de décadas de lutas, muitas vezes marcadas por violência e resistência indíg ena.

O que você pensa sobre essa proposta e seu impacto nos direitos indígenas? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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