TRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa

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Uma ajudante de cozinha foi demitida por justa causa após publicar um vídeo em sua conta do TikTok, reclamando do tratamento recebido pelos gerentes da empresa, a Ebraz Exportadora Ltda. A ex-funcionária agora busca a anulação da demissão e uma indenização na Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), no entanto, considerou a postura da empresa correta.

A trabalhadora argumentou que a punição foi exagerada, já que no vídeo de três minutos, ela dedicou apenas 37 segundos ao seu trabalho, sem citar o nome da empresa ou de colegas. Em sua gravação, fez um desabafo sobre o tratamento rústico a que alguns funcionários eram submetidos, afirmando: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada.”

Após a publicação, a funcionária recebeu uma carta de suspensão que a dispensou por falta grave. O documento alegava que vários vídeos foram feitos durante o horário de trabalho, utilizando o uniforme da empresa e criticando a gerência. A ex-funcionária defendeu que apenas fez um “desabafo pessoal” e afirmou ter removido o conteúdo após receber a notificação. Para ela, a punição não era proporcional à gravidade da situação.

O juiz Mário Durando, da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, considerou que as declarações no vídeo violaram os deveres de lealdade e urbanidade no ambiente de trabalho. Segundo ele, o conteúdo publicado questionava a conduta da gestão e sugeria maus-tratos aos funcionários. O juiz avaliou que a demissão foi uma penalidade adequada.

A trabalhadora recorreu, e a desembargadora Cristina Azevedo, que relatou o caso, ressaltou que a empresa não encontrou indícios de maus-tratos após realizar uma apuração interna. Ela também observou que a funcionária expôs a empresa em uma rede social pública, gravando dentro do local de trabalho e vestindo o uniforme da própria empresa.

A 4ª Turma do TRT-BA manteve a justificativa para a demissão, com o apoio dos desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans. A decisão ainda cabe recurso.

E você, o que pensa sobre essa situação? A demissão foi justa ou exagerada? Deixe sua opinião nos comentários.

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