A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, alertou advogados e moradores sobre a entrada em vigor, a partir de hoje, da flexibilização de vestimenta prevista pela Lei Estadual nº 10.825/2025. A norma dispensa o uso de terno e gravata em repartições públicas do estado, frente às altas temperaturas que atingem o Rio nessa época do ano.
A norma, conhecida como Lei do Paletó, foi sancionada em junho pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Ela determina que a medida vigore entre 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos, período em que as temperaturas costumam ficar mais elevadas.
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a flexibilização já está em vigor desde 24 de novembro e valerá até 20 de março de 2026. A decisão torna facultativo o uso de paletó e gravata para despachar e transitar nas unidades de 1º e 2º graus.
A dispensa vale para a participação em audiências de 1º grau e nas sessões de turmas, seções especializadas, órgão especial e tribunal pleno. A presidência reforça que, mesmo com a liberalização, a vestimenta deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Por isso, devem ser usadas calça social e camisa social fechada.
A medida levou em conta as temperaturas do verão no Rio e no mês que antecede a estação, que normalmente ultrapassam os 40°C, com sensação térmica podendo chegar a 50°C.
É importante que façamos valer essa conquista da OAB-RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. A decisão também reforça a necessidade de manter o decoro mesmo com a maior praticidade no dia a dia.
Se você tem experiências ou dúvidas sobre como isso impacta o ambiente de trabalho ou as atividades nos tribunais da região, compartilhe nos comentários. Quero saber a sua visão sobre a flexibilização do traje no serviço público e como isso influencia o dia a dia dos profissionais.

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