Ao determinar a aplicação da penalidade de perda de delegação contra um oficial de registro de imóveis, títulos e documentos da comarca de Feira de Santana, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) via a Corregedoria Geral da Justiça divulgou uma decisão administrativa resultante de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A portaria foi publicada nesta segunda-feira (15).
A medida, assinada pelo desembargador Roberto Maynard Frank, tem base no artigo 32, III, da Lei 8.935/94. O documento apresenta uma extensa relação de supostas infrações a normas registrais, notariais e legais atribuídas ao delegatário.
Entre as condutas apontadas como motivação para a penalidade está a gestão da serventia com participação de um Policial Militar da ativa, descrita pela Corregedoria como quebra da pessoalidade da delegação e conflito de interesses. Também é mencionada a criação de um sistema de anotações paralelo para ordens de indisponibilidade, denominado Livro Preto, sem averbação nos registros oficiais.
O documento administrativo cita ainda irregularidades como prestação de informações falsas em juízo, desorganização administrativa, descumprimento de prazos legais, extravio de matrículas e prática de atos em matrículas de outra circunscrição, além da violação da ordem cronológica de protocolo e do impedimento para atos de interesse próprio. Também são apontadas a recepção de documentos sem prenotação, a ausência de medidas de segurança conforme a LGPD e a promoção de retificações de área com base em documentação considerada precária.
A portaria determina o cumprimento da medida com sigilo, conforme os procedimentos disciplinares, e foi publicada após a análise dos autos. A decisão representa a aplicação da penalidade máxima prevista na legislação para serventias extrajudiciais, cabendo recurso.
PAD no Cartório. O Procedimento Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo TJ-BA em 2 de setembro de 2025 para apurar supostas irregularidades de um serventuário de cartório. A Portaria aponta mais de vinte indícios de infrações. O juiz assessor especial Marcos Adriano Silva Ledo foi designado para conduzir o processo, com prazo de 90 dias para apresentar relatório.
Diante do conjunto de informações apresentadas, fica em aberto o debate sobre os mecanismos de responsabilização em serviços extrajudiciais e os impactos para a confiança pública. Queremos saber a sua opinião: você acredita que ações como estas fortalecem a transparência ou geram insegurança na prestação de serviços cartoriais? Deixe seu comentário abaixo com seus pontos de vista.

Facebook Comments