O STF concedeu habeas corpus para encerrar a ação penal contra Leonardo Gryner, ex-diretor de operações e marketing do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ligada à Operação Unfair Play 2, que apura irregularidades na escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. O relator entendeu que não houve justa causa para o prosseguimento da ação, e que a equiparação de dirigentes do COB a funcionários públicos não tem amparo legal, inviabilizando a aplicação de crimes funcionais, como corrupção passiva, com base no princípio da legalidade penal.
A decisão reforça que o COB é uma entidade de direito privado, integrante do sistema esportivo privado, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). Apesar de representar o país em competições internacionais e manter diálogo com o poder público, isso não o transforma em órgão da Administração Pública nem autoriza, por si só, a equiparação penal de seus dirigentes.
A Operação Unfair Play 2 investiga supostos pagamentos para influenciar votos na escolha da sede dos Jogos de 2016, envolvendo Sérgio Cabral, Arthur Soares e Carlos Nuzman. Segundo a denúncia, US$ 2 milhões teriam sido destinados a dirigentes esportivos internacionais, com Gryner e Nuzman atuando como intermediários.
A defesa de Gryner argumentou que as condutas seriam atípicas, pois ele atuava em uma entidade privada e não possuía vínculo com a Administração Pública. Também sustentou que não há crime de corrupção no âmbito privado, o que impediria ampliar o tipo penal por analogia. As instâncias inferiores haviam rejeitado essas teses; o STF foi acionado após decisões desfavoráveis no TRF da 2ª Região e no Superior Tribunal de Justiça.
Ao conceder o habeas corpus, o STF trancou a ação penal exclusivamente em relação a Leonardo Gryner, mantendo o processo para os demais investigados. O caso segue para avaliação dos demais envolvidos.
E você, qual sua leitura sobre esse entendimento de que o COB não atua como órgão público? Deixe sua opinião nos comentários.

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