Nova portaria do Iphan para Centro Histórico define futuro do terreno do Palácio Thomé de Souza e indica: “Manter vazio é a pior opção”

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A nova portaria do IPHAN estabelece diretrizes de preservação e critérios de intervenção para o Centro Histórico de Salvador e a Praça Thomé de Souza (TPTS), conjuntos tombados em âmbito federal. O documento também traz regras mais detalhadas sobre o terreno da praça, onde fica a sede da Prefeitura, atualmente ocupando o Palácio Thomé de Souza.

A diretriz define a Orientação para Agenciamento e Projeto (OAP) para o local, que aguarda a retirada do atual Palácio Thomé de Souza da praça. A sede do Executivo municipal deverá ser transferida temporariamente para o Palácio Arquiepiscopal, na Praça da Sé, em atendimento a decisão judicial. A retirada visa permitir a recuperação da morfologia urbana original da área.

Conforme o IPHAN, manter o vazio no terreno após a saída da prefeitura seria considerado a pior opção. O órgão descreve o perímetro do terreno como limitado pela falha geológica que separa Cidade Alta e Cidade Baixa, pela Ladeira da Misericórdia, pela Rua da Misericórdia e pela Praça Tomé de Souza, com dimensões aproximadas de 46 metros de largura por 50 metros de profundidade.

Os estudos do IPHAN destacam que o terreno está dividido em três blocos para definir limites de construção e impedir o desmembramento dos terrenos.

  • Bloco A (obrigatório, acima do nível da Praça): volumes acima do piso da Praça Thomé de Souza.

Os volumes devem respeitar os limites da Ladeira da Misericórdia, Rua da Misericórdia e Praça Thomé de Souza, com altura total fixada em 12 metros a partir do nível da praça. Para iluminação e ventilação, cada volume do Bloco A terá largura máxima de 12,50 metros, criando um pátio central.

Bloco B (obrigatório, abaixo do nível da Praça): volumes abaixo do piso da praça, sem recuos em relação à encosta; a altura pode ser ampliada em subsolo, desde que não haja alteração da topografia da encosta nem da cobertura vegetal.

  • Bloco C (opcional): elemento arquitetônico opcional que pode ser construído sobre o Bloco A, servindo como contraponto à cúpula do Palácio Rio Branco. Caso construído, deve formar um volume único, com dimensões máximas de 12,5 m x 12,5 m e altura de 6 metros, alinhado ao eixo de simetria da fachada do Bloco A voltada para a Praça Thomé de Souza.

A avaliação do IPHAN determina regras estritas de estética e materiais para a nova edificação. O projeto precisa ser submetido à análise da Superintendência do IPHAN na Bahia, devendo representar uma expressão de arquitetura contemporânea. Pastiches (imitações da arquitetura tradicional existente) são vedados.

As fachadas visíveis a partir do espaço urbano devem apresentar predominância de cheios sobre vazios, com janelas e vidros não ultrapassando 50% da superfície total de cada fachada. Itens de instalação predial, como casas de máquina, reservatórios e antenas (exceto SPDA), placas de captação de energia solar ou unidades de ar-condicionado em fachadas ou coberturas visíveis, não são permitidos.

O objetivo final é a recuperação da morfologia tradicional da Praça Thomé de Souza e o fortalecimento de sua função como praça pública e mirante privilegiado.

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