A 13ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu uma liminar suspendendo, de imediato, uma cláusula da convenção coletiva 2025/2026 do setor de limpeza e serviços no estado. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia. A ação civil pública foi movida pelo procurador do trabalho Luiz Fernandes contra o Sindilimp e o Seac-BA.
O ponto contestado é a cláusula décima sétima, que prevê a absorção de funcionários pela nova empresa contratada em casos de sucessão de contratos, sem pagamento do aviso prévio proporcional. O MPT argumentou que essa previsão é ilícita, pois suprime um direito irrenunciável assegurado pela Constituição e pela CLT. A Justiça acolheu o pedido liminar, suspendendo a cláusula até julgamento definitivo.
O MPT continua com a ação para obter a nulidade permanente da cláusula. A Procuradoria também solicita indenização por dano moral coletivo, com valor mínimo sugerido de R$ 500 mil para cada sindicato, além de uma multa agravante para o Sindilimp por suposta violação de seu estatuto de defesa dos trabalhadores. A decisão liminar mantém, porém, o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço para os trabalhadores do setor durante o trâmite do processo.
E você, qual a sua leitura sobre essa decisão e seus impactos para trabalhadores e empresas da região? Deixe seu comentário para discutirmos os possíveis efeitos dessa liminar no mercado de trabalho local.

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