Uma ação civil pública identificou que, em Salvador, uma enfermeira realizava procedimentos privativos do Ato Médico. Após a apresentação da ação pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), a profissional foi condenada pela Justiça. O anúncio oficial foi feito pelo Cremeb nesta quinta-feira, 18.
Segundo o Cremeb, a enfermeira identificada pelas iniciais A.M.C. realizava consulta e exame preventivo, inserção e retirada de DIU, consulta de pré-natal, planejamento familiar e ultrassonografias. Além disso, promovia ampla divulgação dessas ações em diferentes meios de comunicação.
Ainda conforme o Cremeb, a profissional se apresentava em redes sociais como Dra. A.M. – Medicina e Saúde – Referência em Ginecologia e Obstetrícia. Para a juíza, tal publicidade sugere tratar-se de médica ginecologista e obstetra.
“Outrossim, é de se notar que os procedimentos que oferece não estão elencados na Lei Nº 7.498/86, que estabelece as atividades privativas do enfermeiro”, destacou a magistrada na primeira liminar.
A decisão também reforçou que o atendimento a gestantes, parturientes e puérperas é autorizado apenas ao profissional de enfermagem quando integrante da equipe de saúde, não cabendo tal atuação em uma clínica particular e própria, como ocorre no caso em questão.
Caso a decisão não seja cumprida, a enfermeira fica sujeita a pagar R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Qual a sua opinião sobre esse tema? Você acha que ações como essa ajudam a manter padrões profissionais na cidade? Compartilhe seus pontos de vista nos comentários e participe da discussão.

Facebook Comments