Escola é condenada a dar pensão a aluno que teve olho furado por lapiseira

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Colégio Triângulo, no Distrito Federal, a pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo por mês a João Pedro Costa Santos, hoje com 24 anos. O ex-aluno perdeu a visão do olho esquerdo em 2014, quando ainda era adolescente, em acidente ocorrido sob a responsabilidade da escola. A Corte também manteve o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos.

O acidente interrompeu o sonho de João Pedro de se tornar bombeiro militar. Ele tinha 14 anos quando um colega de sala arremessou uma lapiseira, atingiu seu olho e causou uma lesão permanente.

Divergência nas instâncias Em primeira instância, a escola foi condenada ao pagamento de indenizações. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve as condenações por danos morais e estéticos, mas negou o pedido de pensão vitalícia, sob o argumento de que o jovem ainda poderia exercer atividades profissionais no futuro.

Para o TJDFT, o desejo de seguir a carreira de bombeiro militar — profissão incompatível com a perda da visão — representaria apenas uma expectativa, sem garantia de que o estudante realmente exerceria a função.

Entendimento do STJ Ao analisar o recurso, o STJ reformou esse ponto da decisão. Os ministros entenderam que, quando ocorre um acidente grave durante a idade escolar, deve-se presumir a redução da capacidade de trabalho futura, mesmo que a vítima não exercesse atividade remunerada na época. O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o direito à pensão vitalícia, previsto no Código Civil, exige apenas a comprovação da diminuição da capacidade laboral, e não a prova de que a vítima já trabalhava ou exerceria determinada profissão.

Com base nesse entendimento, o STJ fixou a pensão vitalícia em um salário mínimo mensal, a ser pago pelo colégio ao ex-aluno. O tribunal também manteve os valores das indenizações já definidos pelas instâncias inferiores: R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

Este caso reforça a proteção de estudantes que sofrem lesões graves na escola, criando uma presunção de redução da capacidade laboral futura. A decisão funciona como referência para ações semelhantes que envolvam instituições de ensino em situações de acidente.

Participe nos comentários com sua opinião sobre o impacto dessa decisão para estudantes, famílias e escolas. Como você avalia essa proteção jurídica em casos de acidentes ocorridos na instituição de ensino?

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