Por que a Justiça de SP suspendeu fim do contrato de empresa de ônibus

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A 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu, na tarde de sexta-feira (19/12), o decreto que suspendeu os contratos da Transwolff. A decisão, que manteve a empresa como concessionária sob tutela, provocou irritação do prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB).

“Passa a ser zero, absolutamente zero, a possibilidade da Transwolff querer reassumir o serviço. Portanto, ela não vai reassumir o serviço, nós vamos fazer o recurso com relação a essa decisão, que o juiz deu sem consultar a Prefeitura de São Paulo. Vamos reverter e a gente vai dar continuidade na caducidade”, criticou o prefeito em entrevista a jornalistas no sábado (20/12).

A Transwolff é alvo de investigação por suposta lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC). A empresa opera há um ano sob intervenção, com 133 linhas de ônibus na zona sul da cidade, e continua atendendo ao serviço de transporte sob tutela, mesmo com o acompanhamento da intervenção.

Na decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos argumentou que a Transwolff apresentou indícios de probabilidade do direito alegado e perigo de demora no processo de caducidade do contrato. A empresa seria proibida de participar de concessões, o que causaria prejuízo irreversível.

A Prefeitura também foi ordenada a apresentar para a empresa todos os autos dos processos administrativos contra a Transwolff, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Empresa investigada

  • A Transwolff foi alvo da Operação Fim de Linha, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), em abril de 2024.
  • Segundo a investigação, a Transwolff, que operava 133 linhas de ônibus na zona sul da capital, ajudou a lavar R$ 54 milhões de atividades ilícitas do Primeiro Comando da Capital (PCC). O dinheiro do crime teria auxiliado a empresa a habilitar-se como vencedora da concessão de transporte público.
  • Além da Transwolff, a empresa UpBus também foi alvo da mesma operação.
  • No último dia 4/12, o prefeito Ricardo Nunes publicou, no Diário Oficial, o decreto para dar fim ao contrato da Transwolff com o município de São Paulo.

Em decisão liminar, o juiz decidiu suspender os efeitos do decreto que determinou a caducidade das concessões relativas aos lotes D10 e D11, mantendo a Transwolff como concessionária do serviço público de transporte; vedado à Prefeitura praticar quaisquer atos para executar o decreto de caducidade, como requisição administrativa de bens, transferência operacional das concessões a terceiros, celebração de contratos emergenciais ou definitivos com terceiros ou qualquer medida cujo efeito prático seja a substituição da autora.

A Prefeitura também foi ordenada a apresentar para a empresa todos os autos dos processos administrativos contra a Transwolff, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em nota, a Transwolff declarou que causa estranheza o rompimento ter sido decretado pela Prefeitura antes da conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Multidisciplinar criado pela Secretaria de Transportes, que analisa a situação contratual da empresa.

No diário de dezembro, a cidade continua sob o debate sobre o futuro do transporte na zona sul, com a Ordem para que a prefeitura apresente os autos dos processos e a continuidade do monitoramento sobre a concessão.

Como você enxerga esse desdobramento envolvendo licitações, investigações e o funcionamento do transporte da cidade? Deixe sua opinia nos comentários e participe da conversa sobre o futuro do serviço público de transporte.

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