O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha, expediu uma recomendação ao prefeito do município e ao secretário responsável pela fiscalização do contrato de decoração de Natal ligado ao Pregão Eletrônico nº 038/2025, alertando para irregularidades identificadas no procedimento licitatório e na execução do contrato.
A fundamentação, apresentada pela promotora substituta Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud, destaca que a contratação envolve recursos públicos para fornecimento, instalação e reforma de itens decorativos e exige respeito aos princípios da administração pública, como legalidade, economicidade, eficiência e transparência. A proximidade do período natalino e a tradição de decoração temática motivaram a atuação preventiva.
Entre as principais preocupações estão a natureza dos itens contratados, muitos bens padronizados disponíveis no mercado com valores unitários significativos. O MP ressalta a necessidade de controle minucioso sobre a quantidade efetivamente fornecida e instalada para evitar pagamentos indevidos, bem como a reforma de itens do acervo municipal, que exige comprovação prévia com documentação e registros fotográficos da existência física e da real necessidade do serviço.
A recomendação estabelece nove providências imediatas: tornar disponíveis, de forma completa e transparente, todos os documentos do pregão e do contrato no portal da prefeitura e encaminhar a papelada ao MP em dez dias; designar formalmente um gestor e um fiscal para o contrato, conforme a Lei n° 14.133/2021; vedar atestes genéricos de execução.
Um ponto específico é a discrepância temporal observada: a prefeitura informou que a inauguração ocorreu em 13 de dezembro de 2025, com alguns itens funcionando até 25 de dezembro, enquanto o edital previa pagamento por 30 dias. O MP determinou que os pagamentos reflitam apenas os dias efetivamente trabalhados e que itens não instalados, constantes do termo de referência, sejam revisados com rigor.
Entre outras obrigações, a recomendação reforça o levantamento físico documentado dos itens a serem reformados, o acompanhamento da execução com relatórios técnicos e fotográficos, a exigência de notas fiscais detalhadas e individuais da empresa contratada, além da organização e envio de toda a documentação de execução e pagamento ao MP no prazo estipulado.
O texto também alerta que o descumprimento poderá levar o MP a adotar medidas extrajudiciais ou judiciais para proteger o patrimônio público. O prefeito e o secretariado foram notificados a informar o acatamento da recomendação em 48 horas e a executar as medidas solicitadas em 10 dias, por meio de e-mail específico da promotoria.
Você concorda com as medidas do MP-BA para fiscalizar contratos de decoração natalina em municípios? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte como você enxerga a transparência na gestão de recursos públicos municipais.

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