STF julga inconstitucional Lei Municipal 12.719/2023 de Sorocaba, que proibiria a Marcha da Maconha. Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, apresentada pela PGR, e levou a votação ao Plenário Virtual, concluída em 25 de novembro. A decisão acompanhou o relator Gilmar Mendes.
A ação contestou a norma municipal que vedava qualquer marcha, evento ou reunião que fizesse apologia à posse de substâncias ilícitas. A lei de Sorocaba pretendia impedir manifestações associadas ao consumo e uso pessoal de drogas causadoras de dependência química.
Gilmar Mendes sustentou que a proibição é excessiva, pois restringe publicamente a liberdade de expressão e de reunião ao tratar de descriminalização de drogas de forma absoluta, contrariando a jurisprudência da Corte. Ele destacou que, mesmo após a descriminalização do porte para consumo pessoal, em 2024, não se pode falar em apologia ao crime apenas por participantes de um evento.
O voto do relator foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino acompanhou, porém com o ressalva de que crianças e adolescentes não deveriam participar de eventos favoráveis a drogas ilícitas.
Na mesma linha, o grupo decidido pela maioria enfrentou os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, que formaram a minoria. Para eles, a Constituição protege manifestações a favor da descriminalização, entendendo que a lei de Sorocaba proibia apenas apologia ou incentivo ao consumo.
A decisão reforça a proteção às liberdades de expressão e de reunião, sinalizando que normas locais devem balizar, e não impor, restrições a manifestações sobre políticas de drogas. O debate permanece relevante para o movimento público e para gestores municipais ao tratar de direitos e limites das manifestações sociais.
Queremos saber sua opinião: a decisão do STF afeta o debate sobre descriminalização e políticas de drogas no Brasil? Deixe seu comentário abaixo e conte como você vê o equilíbrio entre liberdade de expressão e segurança pública.

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