A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), derrubou, em tutela de urgência, a liminar da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais que havia determinado a suspensão de benefícios concedidos ao ex?presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada em 19 de dezembro e, na prática, afastava a proibição de benefícios como servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores durante o cumprimento da pena de 27 anos e quatro meses por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro recorreu da decisão.
A justificativa da desembargadora aponta que a suspensão abrupta e total de todo o aparato de apoio deixaria Bolsonaro, pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de significativa vulnerabilidade.
Ela destacou ainda que a desmobilização de uma equipe que o assessora há anos, com exoneração de servidores, geraria uma descontinuidade que, mesmo se a decisão for revertida, não se recompõe facilmente.
A magistrada acrescentou que a manutenção da estrutura de apoio pessoal e de assessoramento não representa ônus desproporcional ao erário quando confrontado com o risco de dano irreparável à dignidade e ao bem?estar de um ex?dignitário da República. Por outro lado, a decisão manteve a suspensão dos motoristas de Jair Bolsonaro.
O contexto do processo é que a desembargadora determinou o cancelamento, até que o tema seja analisado pela Corte, da suspensão dos seguranças de Bolsonaro. O processo foi movido pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT?MG).
Lula também teve benefícios suspensos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a proteção e o apoio pessoal suspensos pela Justiça quando foi preso, em 2018, no âmbito da Operação Lava Jato. Na época, um juiz da 6ª Vara Federal de Campinas ordenou a retirada de assessores, segurança e transporte, decisão que foi revertida 12 dias depois pelo desembargador federal André Nabarrete, do TRF?3. O entendimento foi de que, no caso dos ex?presidentes, os assessores são direitos e prerrogativas, não benesses, e a manutenção dos benefícios não encontra limitação legal, justificando, assim, a continuidade desses serviços para a dignidade e subsistência do ex?chefe de Estado, além do patrimônio cultural do país, conforme Decreto 4.344/2002.
Esta pauta reúne a comparação entre as situações dos ex?presidentes, ressaltando a importância de manter estruturas de apoio adequadas, mesmo em contextos legais complexos, para evitar danos à dignidade institucional e à proteção pessoal.
Como você vê essa discussão sobre benefícios de ex?presidentes? Comente abaixo sua opinião sobre a manutenção de assessores, segurança e serviços de apoio nesses casos, e como o equilíbrio entre direitos e custos públicos deve ser conduzido.

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