Ao manual de hostilidades tributárias (por Everardo Maciel)

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A crônica incapacidade do governo federal de equilibrar as contas públicas, aliada à expansão de gastos de cunho eleitoreiro, gerou uma rotina de aumentos de tributos. Em 2025, foi restabelecida a tributação de dividendos que antes era isenta. Ao mesmo tempo, surgiram entraves para distribuir esses dividendos em dezembro, mesmo com a norma de isenção vigente. O resultado é uma temporada de cobranças que mescla regras antigas e novas leituras legais.

Para manter a isenção, a lei exige deliberação sobre a distribuição de dividendos e o registro dessa deliberação na Junta Comercial. Tentar registrar em dezembro para preservar a isenção mostrou-se uma exigência praticamente impossível de cumprir. Em sociedades anônimas, a destinação de lucros e a declaração de dividendos cabem à assembleia geral até 30 de abril do ano seguinte.

Uma decisão liminar monocrática do STF estendeu a exigência de deliberação para o final de janeiro de 2026, atenuando os efeitos da regra original e abrindo uma exceção à Lei das S/A. Quem tentou registrar a deliberação em dezembro enfrentou uma certificação digital com reconhecimento facial no gov.br, um verdadeiro teste de paciência.

Diante desse cenário, a frustração é compreensível para contribuintes que, ao final de 2024, esperavam um começo de ano mais estável. A expectativa é de que 2026 não traga novas camadas de complicação. A insegurança jurídica parece marcar o ritmo dos negócios no país.

Como você vê esses impactos? Compartilhe sua opinião nos comentários. Sua experiência ajuda a entender como empresas e moradores locais lidam com esse mosaico de regras fiscais no dia a dia.

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